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DECRETO Nº 2.908, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.

Estabelece o índice de reajuste dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, não abrangidos pela paridade, pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Corumbá.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDOo disposto nos arts. 60 e 71 da Lei Complementar nº 87/2005, de 25 de novembro de 2005;

CONSIDERANDOo disposto na Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de Janeiro de 2023.

D E C R E T A:

Art. 1º Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, que não têm direito à paridade constitucional, serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2023, de acordo com a data de concessão do benefício e respectivos percentuais indicados no “Anexo I” deste Decreto, conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de Janeiro de 2023.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2023 não terão valores inferiores a R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) os benefícios previdenciários pagos pelo FUNPREV correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

ANEXO I DO DECRETO Nº 2.908, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS SEM PARIDADE

CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

APLICÁVEL A PARTIR 1º DE JANEIRO DE 2023

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2022

5,93%

Em fevereiro de 2022

5,23%

Em março de 2022

4,19%

Em abril de 2022

2,43%

Em maio de 2022

1,38%

Em junho de 2022

0,93%

Em julho de 2022

0,30%

Em agosto de 2022

0,91%

Em setembro de 2022

1,22%

Em outubro de 2022

1,55%

Em novembro de 2022

1,07%

Em dezembro de 2022

0,69%

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá