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RESOLUÇÃO/SEMED N. 026 de 17 de janeiro de 2023.

Estabelece critérios e procedimentos para

designar              Profissionais               de

Educação Efetivos - Técnicos de           Educação

Infantil da Rede    Municipal de Ensino, para           atuar como Técnico de Educação com o público da Educação Especial.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 92, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO a necessidade de cadastramento de Profissionais de Educação Efetivos - Técnicos de Educação Infantil, para atuar na modalidade Educação Especial ofertada pela Rede Municipal de Ensino,

RESOLVE:

Art. 1º Selecionar Técnicos de Educação Infantil, por meio de cadastramento, para o preenchimento de vagas na função de Auxiliar Inclusivo.

Art. 2º A seleção será realizada por meio de cadastramento.

Art. 3º O cadastramento poderá ser realizado a partir das 8h do dia 18 (dezoito) de janeiro de 2023 até às 17h do dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2023, por meio do link: https://forms.gle/tM77XChvi5zXXBfk6

Art. 4º Depois de concluída a inscrição on-line será enviada no e-mail cadastrado a confirmação com todos os dados inseridos e selecionados pelo candidato, o qual comprovará o registro e que deverá ser mantido em cópia digital e/ou impressa.

Art. 5º As informações prestadas no preenchimento do formulário on-line são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que qualquer falsificação ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação de sua inscrição e responsabilização segundo os ditames legais.

Art. 6º As inscrições deferidas para Técnico de Educação Infantil para atuar na Educação Especial no ano letivo de 2023 serão divulgadas no Diário Oficial de Corumbá, no dia 27.01.2023, conforme disposto nesta Resolução.

Art. 7º As atribuições das funções, prestar apoio nas atividades executadas pelo Professor Regente, contribuindo para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequado à segurança, ao desenvolvimento e ao bem-estar social, físico e emocional dos estudantes com deficiência, incluídos na Rede Municipal de Ensino.

Art. 8º A designação de Profissionais de Educação Efetivos de que trata esta Resolução não implicará remuneração adicional.

Art. 9º Os casos omissos, as situações excepcionais e específicas serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 17 de janeiro de 2023.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” Nº 09 - 01/01/2021