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RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 001/2023

DISPOE SOBRE ISENÇÃO DO DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE PROVENTOS À PENSIONISTA QUE ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º. Isentar do desconto de imposto de renda retido na fonte a pensionista LAURA ERNY MARQUES ESTEVES, com fulcro, no inciso XIV, do art. 6º, da Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, c/c o art. 30, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e conforme processo de nº 485/2023.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá/ MS,         de  janeiro de 2023.

EDUARDO AGUILAR IUNES

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

(Portaria “P” nº 368, de 01/07/2021)