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NOTIFICAÇÃO N° 001/2023

PROCESSO Nº 29.035/2021

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE DIREITO DE USO NÃO-PERMANENTE DE SISTEMA DE INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PLATAFORMA/ARQUITETURA WEB/DESKTOP.

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros nº 01, Bairro Dom Bosco, Corumbá-MS, inscrita no CNPJ sob o nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, neste ato representada pelo seu titular, o Secretário Municipal de Gestão e Planejamento Sr. Eduardo Aguilar Iunes.

NOTIFICADA: Empresa RCM INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica, com sede na Rua São Vicente de Paula, 269, Bairro: Chácara Cachoeira, na cidade de Campo Grande-MS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.550.745/0001-88.

Sr(a). Representante Legal da Empresa RCM INFORMÁTICA LTDA.

CONSIDERANDO o Processo nº 29.035/2021 que resultou no Pregão Presencial nº 01/2022, para fins de eventual contratação do objeto supracitado, a qual essa empresa foi homologada com vencedora do certame licitatório;

CONSIDERANDO a resposta exarada pela empresa ao contratante, por meio de mensagem eletrônica via e-mail, em 25 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 001, de 02 de janeiro de 2023, da Gerência de Segurança, Saúde Ocupacional e Perícia dos Servidores;

CONSIDERANDO a cláusula 6.1, g) do contrato nº 006/2022, firmado entre Notificante e Notificada.

Desta feita,

Fica NOTIFICADA a empresa RCM INFORMÁTICA LTDA para que cumpra imediatamente as obrigações referentes ao objeto contratado, conforme a Comunicação Interna supramencionada, a qual será encaminhada a interessada para conhecimento e providências, sob pena da aplicação das penalidades previstas em Edital, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

A presente NOTIFICAÇÃO deverá ser colacionada aos autos com os respectivos anexos, e encaminhada via AR ou entregue em mãos a preposto da contratada, bem como ser publicada na forma da Lei. Fica assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA, caso tenha fatos novos a apresentar, em razão do que concedo prazo de 05 dias para protocolo de eventual petitório, nos termos do item 11.8 e 11.8.1 do Edital do presente processo.

Corumbá/MS, 02 de janeiro de 2023.

Eduardo Aguilar Iunes

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento