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DECRETO Nº 1.957, DE 22 DE MARÇO DE 2018.

Dispõe sobre alteração do Decreto nº 326, de 5 de setembro de 2007, com nova redação dada pelo Decreto nº. 566, de 5 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 11 da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007 e,

CONSIDERANDO o permissivo legal do pagamento de verba indenizatória e atualização dos valores pagos aos integrantes da Banda de Música Municipal Manoel Florêncio;

CONSIDERANDO que a Portaria nº. 001, de 8 de agosto de 2012, publicada na edição nº. 33 do Diário Oficial do Município, em 10 de agosto de 2012, aprova o regimento interno da banda, bem como estabelece em seu art. 7º o escalonamento dos músicos aprendizes em diversas classes,

D E C R E T A:

Art. 1º - O §1º do art. 5º do Decreto nº 326, de 5 de setembro de 2007, com nova redação dada pelo Decreto nº. 566, de 5 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ...........................................

§ 1º Os músicos aprendizes perceberão verba indenizatória de até R$ 500,00 (quinhentos reais), se integrantes da Classe A; até R$ 400 (quatrocentos reais), se integrantes da Classe B e até R$ 300,00 (trezentos reais), se integrantes da Classe C, correndo à conta de recursos orçamentários e financeiros da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.” (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 22 de março de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL