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Corumbá nº2540 de 25/11/2022

RESOLUÇÃO SEGEPLAN n° 403-2022 - PROMOÇÃO HORIZONTAL POR MÉRITO ANALISTA JURÍDICO MUNICIPAL

RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 403/2022

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PROMOÇÃO HORIZONTAL NOS TERMOS DOS ARTIGOS 20, 21 E 22 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 222 DE 19 DE JANEIRO DE 2018 PARA ANALISTA JURÍDICO MUNICIPAL

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 1º de julho de 2021, resolve,

CONCEDER:

Promoção horizontal por mérito, conforme Edital nº 23/2022 SEGEPLAN, aos ocupantes do cargo Analista Jurídico Municipal abaixo relacionados, em conformidade com os artigos 20, 21 e 22 da lei Complementar nº 222, de 19 de janeiro de 2018, com validade a contar de 1º de outubro de 2022:

- ÁLVARO BERNARDO DE LIMA, matrícula 6149-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista Jurídico Municipal 2º categoria, da Classe B para a Classe C;

- SABRINA EMANUELLE JORDAN GOMES, matrícula 9278-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista Jurídico Municipal 2º categoria, da Classe B para a Classe C;

- JOVAN TEMELJKOVITCH, matrícula 10215-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista Jurídico Municipal 2º categoria, da Classe B para a Classe C;

- SHIRLEY MONTERISI RIBEIRO, matrícula 9141-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista Jurídico Municipal 2º categoria, da Classe B para a Classe C;

Corumbá, MS, 25 de novembro de 2022.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” N° 368 DE 01/07/2021