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RESOLUÇÃO SEGEPLAN N.º 12, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Determina a prorrogação do prazo da Resolução SEGEPLAN n.º 02, de 28 de outubro de 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 92, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e art. 65, inciso II, da Lei Complementar n.º 269/2020 c.c art. 2º do Decreto n.º 2.657/2021,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de vigência da Resolução SEGEPLAN n.º 02, de 28 de outubro de 2021, que designa membros para compor a Comissão para Realização de Inventário de Físico-Financeiro, Levantamento, Avaliação e Regularização dos Bens Imóveis do Município de Corumbá (MS), instituída pelo Decreto n.º 2.657, de 14 de setembro de 2021, pelo período de 12 (doze) meses, ficando mantida a composição anteriormente designada.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de outubro de 2022.

Corumbá (MS), 10 de novembro de 2022.

EDUARDO AGUILAR IUNES

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento