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RESOLUÇÃO SEGEPLAN N° 359/2022.

AUTORIZA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NA FICHA FUNCIONAL DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 01 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 101 da Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Autorizar averbação na ficha funcional da servidora MABEL MONACO DIB, matrícula 5659-2, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de seu tempo de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, dos períodos de 01/12/1989 a 29/02/1992, 17/04/1997 a 31/12/1997, 01/07/2000 a 31/12/2000, 12/03/2002 a 31/12/2002, 20/02/2003 a 02/05/2003, 01/11/1993 a 31/03/1997, 01/01/1999 a 30/11/1999 e 01/12/1999 a 30/06/2000, que correspondem a 09 (nove) ano(s), 04 (quatro) mês (es) e 16 (dezesseis) dia(s), em conformidade com a certidão expedida por aquele órgão em 09/07/2022, anexada ao processo nº 30834/2022 de 20/10/2022.

Corumbá, MS, 01 de novembro de 2022.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 368 DE 01/07/2021