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LEI Nº 2.644, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.

“Dispõe sobre a criação e estabelecimento de limites do Bairro Cravo Vermelho,  e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado o Bairro Cravo Vermelho, compreendido no perímetro estabelecido com os seguintes limites e confrontações: ao lado norte, com a Rua Santa Catarina; ao lado sul, com a Rua Rio Grande do Norte; ao lado oeste da rua Firmo de Matos até a rua Pernambuco e desta até a rua Major Gama, seguindo-se pela rua Ceará até a rua 7 de setembro e desta até a rua Rio Grande do Norte; ao lado leste da rua 15 de novembro até a rua Maranhão e desta até a rua Frei Mariano, seguindo-se até a rua Rio Grande do Norte, conforme anexo único desta lei.

Art. 2º O Poder Público Municipal deverá implementar todas as medidas necessárias para a efetiva implantação do bairro, bem como proceder a sua divulgação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 26 de setembro de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal