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RESOLUÇAO SEFIG Nº 113/2018.

SOBRE CONCESSAO DE LICENÇA GESTANTE PARA SERVIDORAS MUNICIPAIS.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 243, de 09 de fevereiro de 2017, resolve,

CONCEDER:

Licença para repouso a gestante às servidoras abaixo relacionadas, com fulcro no art. 87 da Lei Complementar nº 042, de 08 de dezembro de 2000:

- CRISTIANE SOARES DE ARAUJO SILVA, matrícula 6924, Agente de Atividades de Saúde I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 180 (cento e oitenta) dias, com início em 26/01/2018 e término em 24/07/2018, conforme processo nº 8241/2018 de 16/03/2018;

- LILIANE PINHO DE ALMEIDA, matrícula 4034, Profissional de Serviços de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 180 (cento e oitenta) dias, com início em 13/01/2018 e término em 11/07/2018, conforme processo nº 8236/2018 de 16/03/2018.

Corumbá, MS, 21 de março de 2018.

ALBERTO SABURO KANAYAMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO

PORTARIA “P” Nº 243 de 09/02/2017