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RESOLUÇÃO SEGEPLAN N° 147/2022.

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NA FICHA FUNCIONAL DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 01 de julho de 2021,

RESOLVE:

Cancelar a averbação na ficha funcional do servidor FLAVIO PIERRE SEGOVIA, matrícula 1364-1, Técnico de Atividades Organizacionais II, lotado na Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento. A averbação foi concedida pela Resolução SEFIG n° 388/2019 de 10/12/2019, conforme processo nº 35717/2019 de 19/11/2019.

Corumbá, MS, 01 de agosto de 2022.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 368 DE 01/07/2021