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DECRETO N.º 2.834, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.

Altera o Decreto n.º 2.831 de 22 de julho de 2022, que regulamenta o pagamento da antecipação do 13º salário dos servidores públicos do Município de Corumbá (MS) e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 82, VII, da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO estudo realizado quanto ao impacto financeiro e verificada a disponibilidade de fluxo em caixa para realização da antecipação do pagamento do 13º salários dos servidores ativos, inativos e dos comissionados;

D E C R E T A:

Art. 1º A primeira parcela do 13º salário, referente ao ano de 2022, dos servidores efetivos, comissionados e temporários dos órgãos da Administração do Município de Corumbá (MS), poderá ser paga nos meses de agosto ou setembro do corrente ano, conforme autorização da Lei Municipal n.º 265 de 18 de agosto de 2020, que altera a Lei Complementar n.º 042 de 08 de dezembro de 2000.

§ 1º O recebimento do 13º salário em duas parcelas, sendo a primeira em agosto ou setembro e a segunda em dezembro, é optativo, devendo o servidor que optar pelo fracionamento da referida verba salarial se manifestar por meio de formulário próprio (anexo).

§ 2º O servidor que optar pelo recebimento antecipado da primeira parcela do 13º salário, deverá realizar a solicitação por meio do formulário supracitado, até o dia 10 do mês em que fizer a opção pelo recebimento (agosto ou setembro).

§ 3º Os encargos a serem descontados da verba referente ao 13º salário serão deduzidos da 2ª parcela, a ser paga no mês de dezembro do corrente ano.

Art. 2º Cada parcela refere-se a 50% (cinquenta por cento) do valor do 13º salário devido do ano de 2022.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contidas no Decreto n.º 2.931 de 22 de julho de 2022.

Corumbá, 02 de agosto de 2022.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá