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ATO NORMATIVO Nº 003/2022 de 29/07/2022

Considerando os dispositivos constantes nos artigos 57 e 68 da Lei Complementar nº 246 de 31 de outubro de 2019,

Considerando o Parecer Jurídico nº 175/2022 da Procuradoria Geral do Município referente ao artigo 57 da Lei Complementar nº 246 de 31 de outubro de 2019,

O Superintendente da Guarda Civil Municipal de Corumbá NORMATIZA,

Art. 1º - A avaliação individual dos guardas civis municipais referente ao abono por excelência conforme dispositivos constantes na Lei Complementar nº 246 de 31 de outubro de 2019, será realizada anualmente pelo Superintendente da Guarda Civil Municipal, por meio da Ficha de Avaliação Individual - FAI, conforme modelo constante no anexo I desta normativa.

Art. 2º - Os requisitos objetivos utilizados para avaliação dos guardas civis municipais conforme o artigo 57, inciso IV da Lei Complementar n 246 de 31 de outubro de 2019 para recebimento do abono por excelência são:

I - Não ter sido penalizado por Advertência Escrita no ano avaliado;

II - Não ter sido penalizado por Suspensão do serviço no ano avaliado.

Art. 3º - A Ficha de Avaliação Individual deverá ser entregue juntamente com a relação final dos aptos e inaptos ao recebimento da referida recompensa no setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.

Parágrafo único. A relação final descrita no caput, se refere a lista com os nomes, matrículas, níveis na carreira e as penalidades em caso de inaptidão.

Art. 4º - Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL SOARES

Superintendente da Guarda Civil Municipal

Portaria ‘P” Nº DE 07/07/2021