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DECRETO N.º 2.831, DE 21 DE JULHO DE 2022.

Regulamenta o pagamento da antecipação do 13º salário dos servidores públicos do Município de Corumbá (MS) e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 82, VII, da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO estudo realizado quanto ao impacto financeiro e verificada a disponibilidade de fluxo em caixa para realização da antecipação do pagamento do 13º (décimo terceiro) salários dos servidores ativos, inativos e dos comissionados;

D E C R E T A:

Art. 1º A primeira parcela do 13º (décimo terceiro) salário, referente ao ano de 2022, dos servidores efetivos, comissionados e temporários dos órgãos da Administração do Município de Corumbá (MS), poderá ser paga no mês de agosto do corrente ano, conforme autorização da Lei Municipal n.º 265 de 18 de agosto de 2020, que altera a Lei Complementar n.º 042 de 08 de dezembro de 2000.

§1º O recebimento do 13º (décimo terceiro) salário em duas parcelas, sendo a primeira em agosto e a segunda em dezembro, é optativo, devendo o servidor que optar pelo fracionamento da referida verba salarial se manifestar por meio de formulário próprio (anexo).

§2º Os encargos a serem descontados da verba referente ao 13º salário serão deduzidos da 2ª parcela, a ser paga no mês de dezembro do corrente ano.

Art. 2º Cada parcela refere-se a 50% (cinquenta por cento) do valor do 13º salário devido do ano de 2022.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito