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PORTARIA “P” Nº 280, DE 20 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII e IX e art. 100, II, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 1º, II, “l” da Lei Complementar Federal nº. 64, de 18 de maio de 1.990, afastamento para concorrer a mandato eletivo aos servidores relacionados no anexo único desta portaria, conforme requerimentos apresentados nos processos administrativos especificados, garantidos o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.

Art. 2º Deverá o servidor protocolar, na Superintendência de Gestão de Recursos Humanos da Prefeitura de Corumbá, no processo já aberto que trata da desincompatibilização, até o dia 15 de agosto de 2022, o requerimento de registro de sua candidatura junto à Justiça Eleitoral, feito pelo partido político ou coligação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de julho de 2022.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA “P” Nº, 280 DE 20 DE JULHO DE 2022.

SERVIDOR

CARGO

MAT.

PROCESSO

Beatriz Rosália  Ribeiro Cavassa de  Oliveira

Profissional de Educação

346

18895/2022

Antônio Cezar Santos Sabatel

Profissional de Medicina

2777

19227/2022