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DECRETO № 2.829, DE 19 DE JULHO DE 2022.

Regulamenta o Programa Bolsa Auxílio À Produção Cultural, instituído pela Lei Complementar nº 302 de 13 de julho de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 82, VII e art. 100, I, ambos da Lei Orgânica do Município de Corumbá e;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica regulamentado, nos termos deste Decreto, o Programa Bolsa Auxílio À Produção Cultural, instituído pela Lei Complementar nº 302 de 13 de julho de 2022.

Art. 2º O Programa Bolsa Auxílio À Produção Cultural tem por finalidade o apoio financeiro concedido por meio de Bolsas Culturais a crianças, jovens, adultos e idosos, interessados na aprendizagem, qualificação, aperfeiçoamento, formação e desenvolvimento de modalidades artísticas, selecionados por Edital de Chamamento Público, para integrarem voluntariamente os conjuntos de performance artística mantidos pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 3º O Programa tem como objetivos:

I - fomentar o ensino, formação, qualificação, aperfeiçoamento, difusão, preservação e expressão de manifestações artísticas e culturais, em consonância com as metas, diretrizes e objetivos do Plano Municipal de Cultura;

II - desenvolver a prática de atividades culturais e artísticas como meio de promoção educacional, social e cultural, mediante a concessão de bolsas de auxílio financeiro e incentivos técnicos e materiais;

III - incentivar talentos artísticos e culturais, beneficiando os artistas locais;

IV - valorizar e apoiar artistas, e agentes culturais, incentivando e aperfeiçoando habilidades e projetos artístico culturais em ações de formação, multiplicação do conhecimento e experiências à comunidade.

Parágrafo único. São objetivos específicos do programa:

a) fomentar ações de incentivo e manutenção no desenvolvimento da economia da cultura, no intuito de oferecer bolsas culturais que proporcionem acesso ao desenvolvimento das potencialidades artísticas aos interessados e selecionados;

b) contemplar crianças, jovens, adultos e idosos voluntários com bolsas culturais em forma de auxílio financeiro de caráter indenizatório.

c) oportunizar apresentações artísticas de novos talentos em eventos promovidos pelo Município de Corumbá e por outras entidades, conforme disponibilidade de calendário e viabilidade técnica;

d) estimular a formação de plateia e público para as diferentes linguagens artísticas, ampliando as vivências e a compreensão da cultura em suas dimensões simbólica, econômica e cidadã.

Art. 4º A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, ou outra que a suceder, constituirá Comissão Especial de caráter permanente, denominada Comissão de Monitoramento e Avaliação do Programa Bolsa Auxílio à Produção Cultural, com atribuição de proceder aos trâmites de credenciamento, concessão das bolsas, acompanhamento e avaliação, entre outros assuntos relacionados ao Programa, de acordo com os objetivos específicos, critérios e normas estabelecidos.

§ 1º A comissão será integrada por membros da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico, ou outro órgão ou unidade que a substituir, da seguinte forma:

I - Regentes ou Diretores Artísticos dos Conjuntos de performance mantidos pela FCPH que possuam beneficiários do Programa entre seus integrantes;

II - 01 (um) representante da Oficina de Dança;

III - 01 (um) representante da Academia de Música Manoel Florêncio;

§ 2º Caberá à Comissão de Monitoramento e Avaliação do Programa a análise documental e demais trâmites de avaliação e classificação para seleção dos voluntários conforme Editais de Chamamento Público.

Art. 5º O processo de acesso e seleção para o Programa será por meio de Edital de Chamamento Público, para seleção e credenciamento de crianças, jovens, adultos e idosos para acesso a vagas disponíveis integrar voluntariamente os conjuntos de performance, nas categorias e modalidades constantes na Lei Complementar nº 302 de 13 de julho de 2022.

Parágrafo único.  As condições para ingresso, o número de vagas por área e categoria disponíveis, critérios técnicos de classificação e outras informações pertinentes para acesso dos candidatos às vagas disponibilizadas serão divulgadas em edital próprio a ser publicado em Diário Oficial do Município.

Art. 6º O número total de bolsas culturais no Programa e o valor unitário anual calculado para as bolsas serão definidos de acordo com os recursos financeiros específicos, respeitados os seguintes limites por categoria:

I - Categoria 5: entre 70 e 100 VRM;

II - Categoria 4: entre 100 e 250 VRM;

III - Categoria 3: entre 250 e 350 VRM;

IV - Categoria 2: entre 350 e 450 VRM;

V - Categorias 1 e 6: entre 400 e 500 VRM.

Art. 7º O Edital de Chamamento Público deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, preferencialmente, no início ou ao final de cada ano.

Art. 8º A concessão da Bolsa Auxílio objeto deste Decreto, não gera vínculo laboral ou de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal, sendo que o valor pago possui caráter indenizatório.

Art. 9º A concessão da Bolsa Auxílio fica limitada a 01 (uma) bolsa por voluntário.

Art. 10 Com o deferimento da concessão da Bolsa Auxílio, o voluntário, obrigatoriamente, representará o Município de Corumbá em todas as atividades relacionadas com o Programa, realizadas pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, ou outra que a suceder, sob pena de desconto no valor da Bolsa Auxílio, ou, em caso de reincidência, suspensão ou exclusão do Programa, nos termos nos Regimentos Internos dos respectivos equipamentos culturais.

Art. 11 O candidato beneficiado com a Bolsa Auxílio ou seu responsável, caso menor de idade, deverá assinar autorização para o uso de imagem, voz, nome e/ou apelido cultural em imagens e anúncios oficiais do Município, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 12 A Bolsa Auxílio será concedida dentro do exercício fiscal, com pagamentos mensais, devendo o pagamento ser realizado através de depósito em conta bancária de titularidade do beneficiário, ou de seu responsável legal, caso menor de idade.

Art. 13 A concessão do auxílio ficará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Adesão ao Serviço Voluntário (Anexo II), no qual constará, expressamente, as obrigações do voluntário e que o auxílio financeiro deixará de ser concedido caso não sejam cumpridos os requisitos estabelecidos.

Art. 14 Será automaticamente desligado do programa o voluntário que deixar de cumprir rigorosamente as normas do Edital, ou transgredir de forma grave as normas constantes nos Regimentos Internos de cada Equipamento cultural.

Art. 15 As despesas decorrentes da concessão do Programa Bolsa Auxílio à Produção Cultural correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, ou outra que a suceder, suplementadas, por anulação para o exercício do ano de 2022.

Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 19 de julho de 2022.

MARCELO AGUILAR IUNES,

Prefeito de Corumbá

EDUARDO AGUILAR IUNES

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

ANEXO I-A DO DECRETO 2.829/2022

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM E SOM PARA MAIORES DE IDADE

Eu,__________________________________________________________________, nacionalidade _______________, estado civil ________________, portador da Cédula de identidade RG nº.__________________, inscrito no CPF/MF sob nº _________________________________, residente à Av./Rua ___________________________________, nº. _________, município de ________________________________, ao participar do Programa Bolsa Auxílio à Produção Cultural, AUTORIZO o uso de minha imagem e voz em todo e qualquer material entre imagens de vídeo, fotos e documentos, para ser utilizada pelo Município de Corumbá, em suas ações institucionais e publicitárias, por qualquer meio de comunicação ou rede social. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional, das seguintes formas: (I) home page; (II) mídia eletrônica (vídeo-tapes, televisão, cinema, entre outros).

Fica ainda autorizada, de livre e espontânea vontade, para os mesmos fins, a cessão de direitos da veiculação das imagens não recebendo para tanto qualquer tipo de remuneração.

Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização.

__________________, dia _____ de ______________ de ___________.

___________________________________________________

(Assinatura)

Nome:

Telefone p/ contato:

ANEXO I-B DO DECRETO 2.829/2022

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM E SOM PARA MENORES DE IDADE

Eu,__________________________________________________________________, nacionalidade _______________, estado civil ________________, portador da Cédula de identidade RG nº.__________________, inscrito no CPF/MF sob nº _________________________________, residente à Av./Rua ___________________________________, nº. _________, município de ________________________________, responsável legal do menor _________________________________________________________________________________, nascido em ______/______/______, participante do Programa Bolsa Auxílio à Produção Cultural, AUTORIZO o uso de sua imagem e voz em todo e qualquer material entre imagens de vídeo, fotos e documentos, para ser utilizada pelo Município de Corumbá, em suas ações institucionais e publicitárias, por qualquer meio de comunicação ou rede social. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional, das seguintes formas: (I) home page; (II) mídia eletrônica (vídeo-tapes, televisão, cinema, entre outros).

Fica ainda autorizada, de livre e espontânea vontade, para os mesmos fins, a cessão de direitos da veiculação das imagens não recebendo para tanto qualquer tipo de remuneração.

Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à sua imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização.

__________________, dia _____ de ______________ de ___________.

___________________________________________________

(Assinatura)

Nome:

Telefone p/ contato:

ANEXO II DO DECRETO 2.829/2022

TERMO DE ADESÃO Nº _____/2022

Termo de Adesão nº ______/20____ para prestação de serviço voluntário entre o Município de Corumbá/Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a parte abaixo qualificada:

Entidade: Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça da República nº 119, Centro, Corumbá, CEP: 79.301-140, inscrita no CNPJ sob nº 02.598.318/0001, representada por seu Diretor-Presidente ________________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG: ___________ SSP/____ e inscrito no CPF sob o nº _____________________, residente e domiciliado a Rua _____________________________, nº ___________, Bairro ________________ , Corumbá -MS.

Voluntário: ____________________________, (neste ato representado pelo responsável legal _____________________________), nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG: ________________SSP/____ e inscrito no CPF sob o nº _____________________, residente e domiciliado a Rua _____________________________, nº ___________, Bairro ________________ , Corumbá -MS.

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

O presente Termo de Adesão tem como objetivo estabelecimento das condições da prestação do serviço voluntário, sem vínculo empregatício, nos termos da Lei Complementar nº 302/2022 e seu Decreto Regulamentador nº 2829/2022, como beneficiário do Programa Bolsa Auxílio à Produção Cultural, categoria ____________.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO VOLUNTÁRIO

O VOLUNTÁRIO exercerá suas atividades junto a Fundação de Cultura de Corumbá, conforme horários previamente estabelecidos e fixados, integrando o conjunto de performance artística ___________________________________.

Parágrafo único: O horário estabelecido no caput da presente cláusula é estipulado mediante acordo entre as partes, podendo ser revisto e alterado a qualquer momento, por iniciativa de quaisquer partes, desde que conte com o expresso consentimento da outra.

CLÁUSULA TERCEIRA- DA NATUREZA DO SERVIÇO

Os serviços prestados pelo voluntário não serão remunerados e não haverá vínculo empregatício e nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, podendo o voluntário se desligar e ser desligado sem, qualquer obrigação financeira entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE

A entidade se compromete a ressarcir, mediante auxilio financeiro, o voluntário com despesas de transporte, alimentação e vestuário, no valor mensal de ______VRM, conforme estipulado no Decreto nº 2.829/2022.

Parágrafo primeiro: O ressarcimento será realizado mediante a assinatura do recibo por parte do voluntário.

Parágrafo segundo: Caso o voluntário não deseje o ressarcimento, deverá manifestar-se expressamente, mediante termo escrito, desonerado, assim, a entidade do compromisso estipulado no caput da presente cláusula.

CLÁUSULA QUINTA - FORO

As partes elegem, para dirimir qualquer questão referente ao presente Termo, o Foro da Comarca de Corumbá-MS.

E assim, por estar justo e firmado o acordo entre as partes, assinam o presente instrumento em duas vias de igual forme e teor.

Corumbá, ____ de _______________ de 20_____.

___________________________________

Diretor - Presidente

Fundação da Cultura e do Patrimônio

Histórico de Corumbá

__________________________________

Voluntário