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RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 129/2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA AJUDA FINANCEIRA PREVISTA NO ARTIGO 33 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso VII do art. 70 da Lei Complementar n.° 287, de 15 de dezembro de 2021, 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora CLAUDIA TEIXEIRA DE BRITO BARBOSA, matrícula 9665, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a ajuda financeira prevista no artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS para assistência de sua filha Emanuela de Brito Neves Barbosa, conforme Processo n.° 18201/2022, de 22/06/2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 23 de junho de 2022.

Corumbá, MS, 27 de junho de 2022.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 368, DE 01/07/2021