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RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 132/2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA AJUDA FINANCEIRA PREVISTA NO ARTIGO 33 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso VII do art. 70 da Lei Complementar n.° 287, de 15 de dezembro de 2021, 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora DANIELLE APARECIDA POVOAS, matrícula 7483-1, Gestor de Relações Institucionais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a ajuda financeira prevista no artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS para assistência de seu filho Nicolas Povoas Ruiz, conforme Processo n.° 14393/2022, de 18/05/2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 25 de maio de 2022.

Corumbá, MS, 29 de junho de 2022.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 368, DE 01/07/2021