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Corumbá nº2444 de 04/07/2022

RESOLUÇÃO Nº. 081-2022 DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO para fiscalizar contrato administrativo

RESOLUÇÃO N.º 081, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre designação de membros para comporem a comissão especial de fiscalização do Contrato Administrativo nº. 014/2022.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fulcro no art. 67, caput, da Lei Federal de nº. 8.666/93 e, ainda, no art. 23, inciso III, LEI COMPLEMENTAR N° 287 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de equipe multidisciplinar, a qual acompanhará os fatos ocorridos durantes a execução do Contrato Administrativo nº. 014/2022, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica para a elaboração de hierarquização do sistema viário, do município de Corumbá/MS.

CONSIDERANDO que literalidade da letra da Lei 8.666/93 prescreve a designação de “um representante” para realizar o acompanhamento e a fiscalização de contratos administrativos, ou seja, a Lei não estatui sobre a possibilidade de designação de comissão de servidores para desempenhar tais funções, ou designação de mais de um fiscal por contrato, contudo, também não veda. Assim, não obstante a literalidade da lei, para determinados objetos contratuais, mormente aqueles cuja execução envolva alta complexidade e grande vulto financeiro, a designação de um único servidor pode ser prejudicial à plena realização da fiscalização da avença.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados como membros da comissão os servidores públicos municipais abaixo especificados, sob a presidência do primeiro.

ADJALME MARCIANO ESNARRIAGA JUNIOR - Engenheiro Civil - Superintende de Obras e Projetos - mat. 6570.

CELSO DUARTE CORRÊA - Arquiteto e Urbanista - Gerente de Projetos - mat. 7048.

LAUZIE MICHELLE MOHAMED XAVIER - Arquiteta e Urbanista - Gestora de Obras e Projetos - mat. 10489.

LIGIA FIGUEIREDO COSTA URDAN - Arquiteta e Urbanista - Gestora de Obras e Projetos - mat. 5049.

MACIEL CORRÊA DA SILVA - Gerente de Trânsito - mat. 10.267.

Art. 2° A gerência administrativa do referido contrato ficará a cargo do servidor Darlan Soares Marques dos Santos - Assessor Governamental III - mat. 13.743.

Art. 3º A presente designação não implicará em remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 4º. A vigência desta resolução se encerra com a extinção do Contrato Administrativo n.º 014/2022.

Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar da data da assinatura do referido contrato, revogando as disposições em contrário.

Corumbá (MS), 30 de junho de 2022.

Ricardo Campos Ametlla

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Portaria “P” n° 06, 03 de janeiro de 2022.