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EDITAL Nº 003/14/2022

Processo nº 7438/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO, PROFESSORES E TÉCNICOS HABILITADOS EM NORMAL MÉDIO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ MS.

A ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto nº. 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, Art. 2º, inciso VII, da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro 2007 e Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018, torna público aos interessados, o chamamento de candidato aprovado no Processo Seletivo que tinha solicitado final de fila, para a entrega de documentos (originais e cópias) no Prédio da Secretaria de Educação localizado na Rua América, 899, Centro, no dia 10 de junho de 2022, no horário de 08h30m às 10h, nos termos e condições constantes neste Edital.

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS

NOME

CLASSIFICAÇÃO

Edinéia Aparecida Lannes Silva

1.°.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:

Os candidatos convocados para a contratação Temporária, deverão apresentar original e cópia, dos seguintes documento

a) registro Geral de Identificação ou equivalente;

b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF (ATUALIZADO)

c) título de eleitor;

d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição, dos dois turnos, se houve, ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no sítio eletrônico do TRE;

e) folha espelho do PASEP, emitida pelo Banco do Brasil, ou PIS, emitida pela Caixa Econômica Federal  (não serão aceitos NIS, NIT, cartão cidadão, página da carteira de trabalho);

f) uma foto 3x4;

g) comprovante de residência;

h)certidão de nascimento ou casamento;

i) certidão de nascimento dos filhos dependentes e seus respectivos Cadastros de Pessoa Física - CPF;

j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) certificado militar, quando couber;

l) carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber;

m) Certidões passadas na Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, observando o respectivo domicílio, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado nos 05 (cinco anos). Quando as Certidões forem positivas, também deverá apresentar as respectivas certidões de objeto pré-atualizadas de cada um dos processos indicados;

n) Declaração de bens e ou Declaração de Imposto de Renda. Caso não faça Declaração de Imposto de Renda, será preenchido no ato da entrega de documentos a Declaração de Bens emitida pelo setor de Recursos humanos - RH

o) Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública, exceto nas hipóteses de acumulação permitidas np inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal - Essa declaração será preenchida no ato da entrega de documentos em formulário próprio emitido pelo setor de  Recurso Humanos - RH.

p) atestado médico declarando gozar de boa saúde, o qual deverá ser entregue antes do exercício das atividades;

O candidato que não comparecer para a entrega da documentação, quando convocado no prazo determinado, será automaticamente eliminado, e, para a vaga remanescente, será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do Processo.

Corumbá, 09 de junho de 2022

COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA/FUNÇÃO

Maria Aparecida Dias de Moura

2277 - PRESIDENTE

Igor Rennan de Oliveira Ramos

12838 - MEMBRO

Rosa Alice de Vasconcelos

6727 - MEMBRO

Waldir Ortiz Tasseo

12849 - MEMBRO

Jurandi Araújo Sena

464 - MEMBRO

Evaldo Neves Barbosa

6638 - MEMBRO

ROMY DE VASCONCELOS CANTO RUPP

Superintendente da EGOV

Dec. “P” n.° 05 de 01/01/2022