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Corumbá nº2426 de 06/06/2022

cacEDITAL N 004 01 2022 REABERTURA DO PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA MUN DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (1)

                                                                     EDITAL Nº 04/05/2022 -      

Processo nº 4914/2022

REABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS, PARA ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ MS.

A EGOV - ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto n. 866, de 27de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37, inciso IX - CF e Lei Complementar nº 115 de 26 de dezembro 2007- inciso IX - art. 37, torna público aos interessados, a reabertura de processo seletivo simplificado destinado a contratação de profissionais para desempenhar atribuições junto à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento do Município de Corumbá/MS, nos termos e condições constantes neste Edital.

1 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1.  A reabertura  deste Processo Seletivo Simplificado, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, destina-se à somente a  seleção de Profissionais, para preencher  01 (uma vaga) atendendo  a reserva de vagas no percentual de cinco por cento às pessoas com deficiência, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE;

1.2. Salienta-se que a reabertura do Processo será única e exclusivamente para atender as pessoas com deficiência - PCD

1.3. A Contratação Temporária será pelo período de 12 (doze) meses, com carga horária de 40 horas semanais.

2 - DAS INSCRIÇÕES JÁ DEFERIDAS ( VAGA AMPLA)

2.1.  Este edital não se aplica aos candidatos que já tiveram suaS inscrições deferidas anteriormente e que não se enquadre no item 1.2 desse edital, exceto em relação ao cronograma de execução a partir da etapa 8.

2.2.   O total de vagas Para Ampla Concorrência passa a ser de 7 (sete vagas), em virtude da reserva de vagas para pessoa com deficiência, observando quando couber o item 3.2.7

3 - DAS VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

3.1 - À pessoa com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37 da Constituição Federal, observadas as disposições da Lei Federal n. 7853, de 24 de outubro de 1989, em conformidade com o Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e sua especificidade, tudo em conformidade com a Lei Complementar Municipal n. 139, de 21 de dezembro de 2010.

3.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo para o qual pretende concorrer, conforme Anexo I e demais exigências deste Edital.

3.2.1 - A pessoa com deficiência deverá especificar na inscrição on-line sua deficiência com o CID e na data da entrega de sua documentação e títulos para a área que esta concorrendo, deverá entregar declaração de que possui deficiência e o laudo médico original, atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença/CID e a provável causa ou origem, sendo-lhe assegurado o direito de concorrer na etapa de avaliação de títulos para classificação.

3.2.2 - Na falta de atestado médico ou das informações indicadas no item anterior, a inscrição não será processada, mesmo que declarada tal condição, sendo o  candidato eliminado automaticamente;

3.2.3 - Será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

3.2.4 - Não serão considerados deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

3.2.5 - A incompatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência do candidato implicará a sua eliminação neste Processo Seletivo.

3.2.6 - O candidato que se declarar pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação descritos neste Edital.

3.2.7 - As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação neste Processo Seletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.

3.2.8 - O candidato com deficiência aprovado neste Processo Seletivo não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função.

3.2.9 - Os candidatos com deficiência aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar laudo médico, conforme item 2.2.1 deste Edital, e passar pela junta pericial do município a fim de atestar a referida deficiência e compatibilidade desta com as atribuições do cargo.

3.2.10 - O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial no dia da entrega dos documentos e títulos, deverá especificar, no campo destinado na inscrição online, a que tipo de tratamento necessita, sob pena de não haver tratamento diferenciado;

3.2.11 - O candidato deverá se atentar para as datas de entrega de recursos, pois não serão aceitos a entrega de recuros extemporâneos, ou seja, entrega fora dos prazos extipulados no cronograma.

OBS: ESTE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO TEM VIGÊNCIA DE 12 (doze) MESES.

4 - A seleção objeto deste processo envolverá as seguintes etapas, e no que couber, em iguais prazos apresentados anteriormente aos candidatos de ampla concorrência:

a) Preenchimento da ficha de inscrição on-line;

b)  Entrega dos títulos e experiência profissional para pontuação.

c) Classificação Final

d) Homologação do Processo Seletivo

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

ORDEM

PROCEDIMENTOS

DATAS

01

Publicação do Edital do Processo Seletivo;

06/06/2022

02

Período de recursos do Edital;

07/06/2022

03

Período de inscrições on-line para o Processo Seletivo; no link www.corumba.ms.gov.br/cidadao/escola-de-governo/edital/

Início: 08h do dia 08/06 e término as 17h do dia 11/06

04

Edital de publicação dos candidatos cujas inscrições foram deferidas e ou indeferidas;

14/06/2022

05

Recebimento de recursos das inscrições;

15/06 e 20/06 das 08h às 13h

06

Publicação do resultado dos recursos;

21/06/2022

07

Recebimento de títulos (originais e cópias) atualizados, de 05 (cinco anos) para cá, comprovação de experiência na área para qual está concorrendo e laudo médico, para validação das inscrições;

22/06/2022 das  08h as  13h

08

Publicação da pontuação obtida por cada candidato com base na documentação entregue: vaga ampla e PCD;

27/06/2022

09

Recebimento de recursos;

28 e 29/06

10

Publicação do resultado dos recursos;

05/07/2022

11

Edital de classificação final do Processo Seletivo

06/07/2022

12

Homologação do Processo Seletivo

07/07/2022

- O cronograma de execução desta seletiva poderá ser alterado pela Comissão Avaliadora a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo a reivindicar em razão de alguma alteração.

- As informações de cada etapa constante do cronograma, serão veiculadas no Diário Oficial de Corumbá - MS

5 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES

5.1 - É condição para a participação no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, a comprovação do atendimento dos requisitos fixados no Anexo I deste Edital.

a) Escolaridade exigida para o cargo;

b) Disponibilidade de horário;

c) Comprovação de experiência e habilidade profissional para exercer a função;

d) Não possuir vínculo com a administração pública Municipal, Estadual e/ou Federal, com exceção dos casos previstos em Lei.

6- DAS INSCRIÇÕES:

6.1 - Início: 08h do dia 08/06/2022  Término: 17h do dia 11/06/2022 -

pelo LINK : www.corumba.ms.gov.br/cidadao/escola-de-governo/edital/

6.2 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO ON-LINE com todos  os dados solicitados;

a) Nome completo do candidato - CPF -Data de nascimento- Celular - e-mail - CID da deficiencia

b) Caso o candidato necessite de atendimento especial no dia da entrega de documentos e títulos, o mesmo deverá descrever na sua ficha de inscrição on-line qual o atendimento necessário;

c) Função para qual está concorrendo;

6.3 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.

6.4 - A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

6.5- É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

6.6 - Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

6.7 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição on-line, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à Comissão Avaliadora do Processo Seletivo, o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa;

6.8 - Se convocado para a validação de documentos, o candidato deverá comparecer, na data e horário de convocação, com os originais e cópias, de todos os documentos, cursos, diplomas, que comprovam as habilitações exigidas para a função além de seu laudo médico.

7- DA ANÁLISE CURRICULAR

7.1 - A análise dos currículos será feita pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar as condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações prestadas;

8 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.1 - A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos, será feita conforme o que o candidato apresentou e experiência profissional para o cargo ao qual concorre. A não comprovação, acarretará na perda dos pontos atribuídos e a consequente repontuação e reclassificação do candidato.

8.2 - Não serão somadas as cargas horárias de cursos de capacitação/aperfeiçoamento, a fim de atingir o valor mínimo de horas exigidas por cursos, conforme tabela de pontuação por capacitação/curso de aperfeiçoamento.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.1 - A classificação dos candidatos dar-se á com base na soma dos pontos obtidos na análise curricular / prova de títulos;

9.2 - Havendo empate, será observado o seguinte critério, de acordo com a ordem em que se apresenta:

a)  Maior idade;

9.3. - A relação contendo os candidatos classificados no Processo Seletivo Objeto deste Edital será publicada no Órgão Oficial da Imprensa.

10- DOS RECURSOS

10.1 - Em relação à análise do Requisito de Contratação, às notas atribuídas, caberá recurso:

a) O período de interposição de recursos é de 01 (um) dia útil para o Edital e de  02 (dois) dias úteis para as demais fases, contados a partir do primeiro dia útil, subsequente à data da divulgação do Edital, no site eletrônico do município de Corumbá/MS: http://www.corumba.ms.gov.br/;

b) O recurso das etapas,  poderá ser interposto após publicação no site eletrônico do Município, de cada resultado referente à primeira e segunda etapas do processo, mediante observância das datas, condições e requisitos de petição;

10.2 - A interposição do recurso deverá ser realizado exclusivamente:

a) Contra o resultado das análises referentes ao Requisito de Contratação e às informações curriculares;

b) Não será permitido, em hipótese alguma, na etapa de validação de documentos, a juntada de documentos após o período de recebimento;

c ) Os recursos deverão ser entregues em 02 (duas) vias, para a Escola de Governo - 2.º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Corumbá na Rua Gabriel Vandoni de Barros - n.° 01 - Bairro Dom Bosco- no horário das 08h às 13h;

11 - DA CONTRATAÇÃO:

11.1-Os candidatos classificados serão convocados para a contratação pelo Município de Corumbá, para ter exercício na Secretaria Municipal de Finanças e orçamento, na forma do inciso IX, Art. 37 da CF/88 da Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, conforme a função, após o convocado ter sido considerado apto.

11.2 - No contrato constará, obrigatoriamente:

a) a função a ser desempenhada;

b) o tempo de duração do contrato;

c) as condições de renovação e de rescisão;

d) o valor e a forma de remuneração;

e) os direitos e obrigações do contratado;

f) a jornada de trabalho.

11.3 - São requisitos básicos para a contratação do candidato:

a) ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital,

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado médico passado por médico inscrito no CRM/MS;

g) não ocupar cargo ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, inclusive em suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

11.4 - O período de contratação será de 12 (doze meses);

11.5 - Os candidatos classificados serão convocados somente  por meio de Edital, publicado no site da Prefeitura de Corumbá http://www.pmcorumba.com.br/  link do Diário Oficial de Corumbá;

11.6 - O candidato que não comparecer para assinar o contrato no prazo determinado, será automaticamente desclassificado e para as vagas remanescentes, serão convocados outros candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

12 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO

12.1 - Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identificação, RG

b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF; (atualizado)

c) Título de eleitor;

d) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

e) Cadastramento no PIS/PASEP (atualizado);

f) Uma foto 3x4;

g) Comprovante de residência;

h) Certidão de nascimento ou casamento;

i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes e seus respectivos Cadastros de Pessoa Física (CPF);

j) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) Certificado militar, quando couber;

l) Carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber.

m) Atestado médico, mediante exame pericial, comprovando que goza de boa saúde física e mental;

n) Declaração de bens;

o) Declaração de acumulação de cargos.

13 - DA COMISSÃO AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO

13.1 - Farão parte da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo os servidores relacionados no Anexo VI deste Edital. A referida Comissão ficará instalada na Escola de Governo.

14 - DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - As contratações serão efetuadas de acordo com o quantitativo estipulado no Anexo I e gradativamente conforme conveniência do Município de Corumbá-MS;

14.2 - O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição;

14.3 - Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da ESCOLA DE GOVERNO -EGOV;

15.4 - A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por 12 (doze) meses, a partir da data da sua divulgação no Órgão Oficial da Imprensa do Município;

16.5 - Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado;

17.6 - Todas as publicações sobre este Processo Seletivo Simplificado Destinado à Contratação Temporária serão feitas pelo site http://www.corumba.ms.gov.br/ link do Diário Oficial do Município.

Corumbá/MS, 06 de junho de 2022.