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RESOLUÇÃO Nº 02, DE 10 DE MAIO DE 2022.

Designar servidores para atuarem como fiscal e gestor de contrato administrativo e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fulcro no art. 67, caput, da Lei Federal de nº. 8.666/93 e, ainda, no art. 71, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Designação de servidor para atuar como fiscal do Contrato Administrativo nº 010766/2022 oriundo do Processo n°. 3899/2022, entre o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS por intermédio do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CORUMBÁ e a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV S.A. que tem como objeto a contratação de serviço SaaS (software as a Service) para operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadorias, em cumprimento ao estabelecido pelo Decreto nº 10.188 de 20 de dezembro de 2019 e Portaria/SEPTR/ME nº 15.829, de 02 de julho de 2020.

Art. 2º. Fica designado o servidor Hélvio de Barros Junqueira, matricula nº. 3088, para atuar como fiscal, sendo responsável técnico para fiscalizar e acompanhar os serviços do referido contrato.

Art. 3º. Fica designada a servidora Christiane Gomes Machado Viana, matrícula nº. 4151 para atuar como gestora do contrato, passando a ser responsável por gerenciá-lo administrativamente.

Art. 4º. A presente designação não implicará em remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá-MS, 10 de maio de 2022.

EDUARDO AGUILAR IUNES

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento