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RESOLUÇAO SEFIG Nº 379/2018.

SOBRE CONCESSAO DE LICENÇA GESTANTE PARA SERVIDORAS MUNICIPAIS.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 243, de 09 de fevereiro de 2017, resolve,

CONCEDER:

Licença para repouso a gestante às servidoras abaixo relacionadas, com fulcro no art. 87 da Lei Complementar nº 042, de 08 de dezembro de 2000:

- APARECIDA JARD DE AQUINO, matrícula 9583, Técnico de Saúde Pública II, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 180 (cento e oitenta) dias, com início em 25/08/2018 e término em 20/02/2019, conforme processo nº 37388/2018 de 30/08/2018;

- KARLA HELENA BASTOS DOS SANTOS, matrícula 6858, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 180 (cento e oitenta) dias, com início em 22/08/2018 e término em 17/02/2019, conforme processo nº 37400/2018 de 30/08/2018.

Corumbá, MS, 24 de setembro de 2018.

ALBERTO SABURO KANAYAMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO

PORTARIA “P” Nº 243 de 09/02/2017