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RESOLUÇÃO SEGEPLAN N° 083/2022.

AUTORIZA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NA FICHA FUNCIONAL DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 01 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 101 da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Autorizar averbação na ficha funcional do servidor YURY OJOPI GAONE, matrícula 3908-1, Analista de Gestão Governamental, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de seu tempo de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, dos períodos de 27/06/1991 a 07/04/1992, de 01/01/1985 a 28/02/1986, de 01/04/1986 a 30/09/1986, de 01/11/1986 a 31/05/1988, de 01/08/1988 a 31/08/1989, de 01/11/1989 a 30/11/1990, de 01/02/1991 a 31/05/1991, de 01/10/1983 a 31/12/1984, que corresponde a 07(sete) ano(s), 09(nove) mês(es) e 11(onze) dia(s), em conformidade com a certidão expedida por aquele órgão em 11/02/2022, anexada ao processo nº 4298/2022 de 14/02/2022.

Corumbá, MS, 09 de maio de 2022.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 368 DE 01/07/2021