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RESOLUÇÃO SEGEPLAN N° 088/2022.

AUTORIZA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NA FICHA FUNCIONAL DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 01 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 101 da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Autorizar averbação na ficha funcional do servidor JOAO VILLA, matrícula 1588-1, Agente de Serviços Operacionais I, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, de seu tempo de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, dos períodos de 01/09/1979 a 20/06/1991, de 01/07/1976 a 31/10/1976, de 01/12/1976 a 31/12/1976, de 01/01/1977 a 28/02/1977, de 01/03/1977 a 31/03/1977, que correspondem a 12(doze) ano(s), 05(cinco) mês(es) e 20(vinte) dia(s), em conformidade com a certidão expedida por aquele órgão em 10/06/2021, anexada ao processo nº 8498/2022 de 22/03/2022.

Corumbá, MS, 09 de maio de 2022.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 368 DE 01/07/2021