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RESOLUÇÃO Nº 023, DE 9 DE MAIO DE 2022

Instaurar sindicância e designar membros para compor a Comissão Processante, com a finalidade de apurar fatos descritos no Processo n. 0017/2019.

O Secretário Municipal de Finanças e Orçamento do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 141, § 2º da Lei Complementar nº 42/2000 (alterada pela LC 139/2010).

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de apuração por meio de Sindicância Administrativa dos fatos descritos no processo sob o nº 0017/2019, na forma do art. 139 e seguintes da Lei Complementar nº 42/2000 (alterado LC nº 139/2010).

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância para apuração dos fatos levados a termo nos autos do Processo nº 0017/2019:

Titulares:

THIAGO HENRIQUE ARGUELHO VILLA DA SILVA - Auditor do Município - Matrícula nº 9163;

SÉRGIO SERRA BARUKI - Auditor do Município - Matrícula 2866;

ALVARO BERNARDO DE LIMA - Analista Jurídico Municipal - Matrícula 6149-2;

Suplente (s):

CRISTIANE RODRIGUES GOMES - Agente de Serviços Institucionais - Matrícula 487-1;

Art. 2º Caberá à comissão processante apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, os fatos de que trata o Processo nº 0017/2019, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Corumbá-MS, 09 de maio de 2022.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento