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RESOLUÇÃO SMASC N.º 114 de 03 de maio de 2022.

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar e avaliar a parceria celebrada no Termo de Fomento n. 01/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a Associação Cultural e Esportiva Bloco Carnavalesco Oliveira Somos Nós.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ- MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, instituídas pela Lei Orgânica do município e CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento, monitoramento, avaliação e verificação da gestão administrativa exercida sobre os serviços públicos disponibilizados à Sociedade através da Organização da Sociedade Civil, mediante a celebração de parcerias, conforme a determinação da Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº. 1.764, de 06 de março de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, como órgão colegiado, Comissão de Monitoramento e Avaliação que terá como competência monitorar e avaliar a parceria celebrada no Termo de Fomento n. 01/2022, Processo n. 4136/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a Associação Cultural e Esportiva Bloco Carnavalesco Oliveira Somos Nós, que tem por objeto repasse de Recursos Financeiros alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para execução do Projeto “Escolinha de Artes Marciais”.

Art. 2º. Cabe à Comissão constituída no art. 1º desta Portaria realizar o Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração celebrado, emitindo para tanto, parecer técnico quanto à execução física e atingimento dos objetivos, bem como, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação do Termo de colaboração, o qual deverá dispor:

a)             Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

a)             Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o impacto, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

b)             Valores efetivamente transferidos pela administração pública;

c)             Análise dos documentos probatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quanto não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração;

d)             Análises de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

f) cumprir as obrigações dispostas na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 1.764/2017, no que tange à Comissão de Monitoramento e Avaliação.

g) atender a todos os dispositivos e atribuições impostos à Comissão, no respectivo Termo de colaboração venha a participar.

h) propor o aprimoramento de procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.

Art. 3º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:

I - Suzana da Silva Baruki Correa - matrícula n. 429 - Presidente;

II - Gisseli Santos Durães - matrícula n. 5400 - membro;

III - Gisele de Castro Ramalho - matrícula n. 3991 - membro.

Art. 4º. Os membros da comissão de monitoramento e avaliação deverão se declarar impedido de participar do processo de monitoramento e avaliação quando verificar que:

I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil contemplada no termo de colaboração da presente portaria, ou

II - sua atuação no processo de seleção configura conflito de interesse.

§ 1º. A declaração de impedimento de membro da comissão de monitoramento e avaliação não obsta a continuidade da parceria entre a organização da sociedade civil e a administração.

§ 2º. Na hipótese do § 1º o membro deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização dos procedimentos de monitoramento e avaliação do termo de colaboração.

Art. 5º. Será ainda de competência da Equipe de Monitoramento e Avaliação, realizar todos os atos designados á esta pela Lei Federal nº. 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº. 1.764, de 06 de março de 2017, legislações estas das quais deverão os seus membros tomar prévio conhecimento.

Art. 6º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação bem como a nomeação de seus membros terá a vigência a contar da publicação da Resolução.

Art. 7º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

Corumbá, MS, 03 de maio de 2022.

Amanda Cristiane  Balancieri Iunes

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

CIENTE E DE ACORDO:

Suzana da Silva Baruki Correa________________________________________________

Gisseli Santos Durães _________________________________________________

Gisele de Castro Ramalho _______________________________________