RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 062/2022.
AUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” n° 368, de 01 de Julho de 2021,
RESOLVE:
Conceder abono de permanência à servidora ADRIANA ROA FONTES, matrícula 4110-1, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamentação no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e combinado com o artigo nº 58, §s 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 87 de 25 de novembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 921 de 31 de maio de 2011, conforme processo nº 23110/2021 de 30/08/2021.
Corumbá, MS, 26 de abril de 2022.
EDUARDO AGUILAR IUNES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA “P” Nº 368 DE 01/07/2021