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PORTARIA Nº 28, de 13 de Março de 2018

Dispõe sobre Advertências escritas e Suspensões do serviço, e dá outras providências.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 042/2000 (Estatuto do Servidor).

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público os Procedimentos Administrativos no âmbito da Guarda Municipal que deram origem as Apurações Disciplinares resultantes em Advertências escritas e Suspensões aos Guardas Municipais, conforme listagem abaixo:

PORTARIA

ORIGEM DA SUSPENSÃO

PERÍODO

08

Apuração da C.I.J. Nº 425 de 06/12/2017.

01 (um) dia

10

Apuração das C.I.J.s Nº 381 e 383 de 09/11/17.

01 (um) dia

11

Apuração das C.I.J.s Nº 351 de 24/10/17, 360 de 25/10/17, 390 e 391 de 17/11/17, 403 de 22/11/17, 411 de 27/11/17 e 416 de 28/11/2017.

10 (dez) dias

12

Apuração das C.I.J.s Nº 382 e 385 de 09/11/17.

01 (um) dia

PORTARIA

ORIGEM DA ADVERTÊNCIA ESCRITA

129

Apuração da C.I.J. Nº 323 de 03/10/2017.

07

Apuração da C.I.J. Nº 378 de 09/11/2017.

13

Apuração das C.I.J.s Nº 380 e 387 de 09 e 17/11/2017.

Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 13 de Março de 2018.

Claudinei Soares Gonçalves - GM 1ª Cat. - mat. 3449

Comandante da Guarda Municipal

Portaria “P” 283 de 08/03/2018