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RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 019/2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO AOS INTEGRANTES DA CARREIRA AUDITORIA E CONTROLE INTERNO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 28 A 30 DA LEI COMPLEMENTAR N.° 214/2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso VII do art. 70 da Lei Complementar n.° 287, de 15 de dezembro de 2021, 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão aos integrantes da carreira Auditoria e Controle Interno abaixo relacionados, nos termos dos arts. 28 a 30 da Lei Complementar n.° 214, de 18 de dezembro de 2017, conforme Processo n.° 348/2022:

- CLELIANE SOUZA DA SILVA, matrícula 3664-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auditor do Município, Segunda Categoria, da Classe B para a Classe C;

- HELENA ECHEVERRIA DE LACERDA SAAD COSTA, matrícula 10525-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auditor do Município, Segunda Categoria, da Classe B para a Classe C;                                                                                                                                             

- JOSE WAGNER DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula 9270-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auditor do Município, Segunda Categoria, da Classe B para a Classe C;                                                                                                                 

- PAULO HENRIQUE LICETTI DA SILVEIRA, matrícula 8866-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auditor do Município, Segunda Categoria, da Classe B para a Classe C;                                                                                           

- THIAGO HENRIQUE ARGUELHO VILLA DA SILVA, matrícula 9163-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auditor do Município, Terceira Categoria, da Classe B para a Classe C;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de janeiro de 2022.

Corumbá, MS, 07 de fevereiro de 2022.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 368, DE 01/07/2021