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INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 010 de 08 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre aplicação de Sansão Disciplinar conforme Apuração Preliminar nº007/2022/GCM no âmbito da Guarda Civil Municipal e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso das atribuições em conformidade com o art 2 do Decreto nº 2.413 de 2/10/2020 combinado com os Art. 13, 22 e 23 do Decreto 2.415 de 05/10/2020,

RESOLVE:

Art.1º - Aplicar a sanção disciplinar de Advertência Escrita;

Art.2º - A sanção disciplinar é aplicada nos termos de decreto 2.415 por descumprir dever funcional previsto no artigo 7º VIII. Essa instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá-MS, 08 de Fevereiro de 2022.

MIGUEL SOARES - Mat. 10204

Superintendente da Guarda Civil Municipal

Portaria “P” nº 58, de 07/01/2021