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DELIBERAÇÃO 001/CMDCA/2022 - 08 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre o valor depositado no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1.136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, 87ª Reunião Extraordinária realizada no dia 08/02/2022, Ata 262ª.

Considerando a Lei Municipal nº 1.136/91 - Art. 11.  “§ VI - Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, alocando recursos para os programas das Entidades Governamentais e repassando recursos para as Entidades Não-Governamentais, tudo mediante convênio”;

Considerando a Resolução nº 12/CMDCA/2009 artigo7º§ 1º que reserva a porcentagem de 10%( dez por cento) para financiamento de  Projetos para as Casas de Acolhimentos Institucionais do município de Corumbá e 10% (dez por cento) retidos no Fundo para financiamento de outros projetos aprovados pelo CMDCA;

Delibera:

Art. 1º - Publicizar o valor de R$ 53.276,00 (cinquenta e três mil, duzentos e setenta e seis reais), referente ao Aporte realizado em dezembro/2021 pela Votorantim S.A., CNPJ 03.407.049/0001 - 51 depositado no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/FMDCA;

Art. 2º - Publicizar o valor de R$ 143.474,00 (cento e quarenta e três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), referente ao Aporte realizado em dezembro/2021 pelos funcionários da Empresa Votorantim S.A., depositado no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/FMDCA;

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.