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DELIBERAÇÃO 007/CMDCA/2022 - 08 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre o valor depositado no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1.136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, 87ª Reunião Extraordinária realizada no dia 08/02/2022, Ata 262ª.

Considerando a Lei Municipal nº 1.136/91 - Art. 11.  “§ VI - Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, alocando recursos para os programas das Entidades Governamentais e repassando recursos para as Entidades Não-Governamentais, tudo mediante convênio”;

Considerando a Resolução nº 12/CMDCA/2009 artigo7º§ 1º que reserva a porcentagem de 10%( dez por cento) para financiamento de  Projetos para as Casas de Acolhimentos Institucionais e 10%(dez por cento) retidos no Fundo para financiamento de outros projetos aprovados pelo CMDCA;

Considerando que a Entidade Mantenedora “Associação Cultural e Esportiva Bloco Carnavalesco Oliveira Somos Nós”, inscrita no CMDCA sob nº 030/2021, foi selecionada por este Conselho com o “Projeto Escolinha de Artes Marciais”; para concorrer pelo município de Corumbá com outros municípios do Estado de MS, onde há sede da VOTORANTIM;( 82ª Reunião Extraordinária -  04/11/2021);

Considerando que a VOTORANTIM, selecionou a “Associação Cultural e Esportiva Bloco Carnavalesco Oliveira Somos Nós” dentro do Estado de MS, com o “Projeto Escolinha de Artes Marciais”;

Delibera:

Art. 1º - Publicizar o valores depositados e direcionados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Escolinha de Artes Marciais - Projeto selecionado em Mato Grosso do Sul pela VOTORANTIM;

R$ 196.750,00 - Valor depositado pela VOTORANTIM em dezembro/2021;

R$ 19.675,00 - 10% direcionado para as 03 (três) Casas de Acolhimento de Corumbá;

R$19.675,00 - 10% retidos no Fundo para financiamento de outros projetos aprovados pelo CMDCA;

R$ 157.400,00 -  Valor direcionado para o “Projeto Escolinha de Artes Marciais”;

Art 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação.