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EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2017 - PROCESSO Nº 18237/2017.

Partes: Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Maria Lucia Ortiz Ribeiro.

CLAUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo contratual por mais 06 (seis) meses, a contar da data de seu vencimento, com a manutenção do valor do aluguel utilizado anteriormente, qual seja R$ 3.533,78 (três mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos), com base nas justificativas constantes no expediente às fls. 298 e conforme cálculo apresentado às fls. 301 dos autos nº 18237/2017, de 20/06/2017.

CLAUSULA SEGUNDA: O presente Termo Aditivo tem por base legal a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que é cabível.

CLAUSULA TERCEIRA: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

DATA: 18 de janeiro de 2022.

ASSINAM: Amanda Cristiane Balancieri Iunes - Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Maria Lucia Ortiz Ribeiro.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30/2017 FIRMADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA DE TRANSPORTE ANDORINHA S/A.

Pelo presente instrumento de Aditivo Contatual, o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, representado por seu ordenador de despesas Rogério dos Santos Leite, e a Empresa de Transporte Andorinha S/A, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em aditar o Contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Considerando que a data-base para o cálculo de reajuste é o da apresentação da proposta (09/10/2017) em conformidade com o Acórdão 83/2020 do Tribunal de Contas da União.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica renovado o Contrato Administrativo nº 30/2017 pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do vencimento do prazo anteriormente estipulado.

CLÁUSULA SEGUNDA: Acrescentar Os seguintes dispositivos à Cláusula Oitava do Contrato nº 30/2017:

8.3 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados serão reajustados após o interregno de um ano, contados a partir da última proposta, aplicando-se o índice IGP-M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

8.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

8.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

8.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

8.7 O reajuste será em regra realizado por apostilamento, salvo quando coincidir com a elaboração de aditivo contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Por estarem justos e acordados, assinam o presente em 03(três) vias na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também o assinam. Corumbá-MS, 01 de Dezembro de 2021.

Assinam: Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde e EMPRESA DE TRANSPORTE ANDORINHA S/A.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

Processo - 14462/2021. Contrato Administrativo Nº 011/2021 - SISP.  Contratada: Prestadora de Serviços Nascimento LTDA . Contratante: Município de Corumbá/Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos: Contratação de Empresa de engenharia para construção,comissionamento e ligação de subestação de energia elétrica na Igreja Nossa Senhora da Candelária com capacidade de 112.5 KVA, classe 15KV - Centro, Corumbá/MS.

Cláusula Primeira - O objetivo do presente aditivo contratual é a supressão do valor inicialmente contratado no montante de R$5.850,87 (cinco mil oitocentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos),correspondente a 8,959%(oito vírgula novecentos e cinquenta e nove por cento) do valor do total contratado, com base na manifestação técnica e análise jurídica constante dos autos, passando o contrato a ter o novo valor de R$ 59.455,61 (cinquenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta um centavos). Cláusula Segunda - As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las. Cláusula Terceira - O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 04/01/2022.

Assinam: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos / Empresa PRESTADORA DE SERVIÇOS NASCIMENTO LTDA.

Aviso de Resultado de Licitação

Pregão Eletrônico nº 118/2021 - Processo nº 4387/2021

Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O Município de Corumbá, através do Pregoeiro, comunica aos interessados da licitação supracitada, instaurado visando REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS DE FANFARRA PARA ATENDER AS ESCOLAS DA REME. Empresas vencedoras QUASAR BRASIL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA (28453974000140) com os lotes: 6 e 9 no valor total de R$81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais). SPORTS EMPORIO PAPELARIA E INFORMATICA LTDA (24596082000147) com os lotes: 1, 2, 3, 5 e 7 no valor total de R$115.056,00 (cento e quinze mil e cinquenta e seis reais). STAGE MUSIC COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI (10661909000144) com o lote: 8 no valor total de R$65.280,00 (sessenta e cinco mil e duzentos e oitenta reais). NASSER SAFA AHMAD - ME (73328999000176) com o lote: 4 no valor total de R$1.707,84 (um mil e setecentos e sete reais e oitenta e quatro centavos).

Corumbá-MS 27 de janeiro de 2021.

(a)Roberto Thadeu Almirão Nantes Komiyama / Pregoeiro.