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Republica-se por incorreção. Publicado no Diário Oficial de Corumbá, Edição nº 2.337 de 25 de janeiro de 2022, pág. 02:

RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 008/2022.

AUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” n° 368, de 01 de Julho de 2021,

RESOLVE:

Conceder abono de permanência ao servidor ETHEWALDO DE FIGUEIREDO FILHO, matrícula 162-1, Auxiliar de Serviços Operacionais I, lotado na Secretaria Municipal de Governo, com fundamentação no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e combinado com o artigo nº 58, §s 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 87 de 25 de novembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 921 de 31 de maio de 2011, conforme processo nº 14601/2021 de 31/05/2021.

Corumbá, MS, 25 de janeiro de 2022.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 368 DE 01/07/2021