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Corumbá nº2329 de 13/01/2022

RESOLUÇÃO 001-2022- GESTOR E FISCAL- LIBLOCC- Wal e Marcão

Resolução Nº 01, de 03 de janeiro de 2022.

Designa os servidores para atuarem como fiscal e gestor de Termo de Colaboração e dá outras providências.

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fulcro no art. 67, caput, da Lei Federal de nº. 8.666/93, e, ainda, no art. 71, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - O objeto de a presente designar servidores para atuarem como gestor e fiscal do Termo de Colaboração n° 002/2021 que tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a Liga Independente das Escolas de Samba de Corumbá - LIBLOCC, para realização do  desfile dos blocos carnavalescos de Corumbá no carnaval 2022.

Art. 2º - Fica o servidor, Marcos Adilson Gonzales De Arruda, mat. nº. 10107, designado para atuar como gestor do Termo de Colaboração n° 002/2021, referente ao processo administrativo autuado sob o n° 29.781/2021, sendo responsável por gerenciar administrativamente o referido Termo de Colaboração.

Art. 3º - Fica a servidora Waldirlena Padoa Pimenta, mat. nº. 10053, designada para atuar como fiscal do Termo de Colaboração n° 002/2021, referente ao processo administrativo autuado sob o n° 29.781/2021, sendo responsável pela fiscalização e Controle do Termo de colaboração.

Art. 4º - A presente designação não implicará em remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º - Os efeitos desta Portaria terão vigência até a extinção do Termo de Colaboração n° 002/2021.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 03 de janeiro de 2022.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente

Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” nº 17 de 01 de janeiro de 2021.