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RESOLUÇÃO Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.

Designar servidores para atuarem como fiscal e gestor de contrato administrativo e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fulcro no art. 67, caput, da Lei Federal de nº. 8.666/93 e, ainda, no art. 71, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - O objeto da presente é realizar a designação de servidor para atuar como fiscal do Contrato Administrativo nº 01/2021 oriundo do Processo n°. 14.330/2020, Pregão Eletrônico N° 62/2020 que tem como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS PARA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, CANCELAMENTO E ASSESSORAMENTO DO MELHOR ROTEIRO AÉREO, TENDO COMO CRITÉRIO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O VALOR DO FATURAMENTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E SUAS UNIDADES POR PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

Art. 2º. Fica designado o Presidente do Conselho de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá - CONPREV SR. Wagner Alves Pereira, CPF: 739.956.068-49, para atuar como fiscal, sendo responsável técnico para fiscalizar e acompanhar os serviços do referido contrato.

Art. 3º. Fica designado a servidora Christiane Gomes Machado Viana, matricula nº. 4151 para atuar como gestora do contrato, passando a ser responsável por gerenciá-lo administrativamente.

Art. 4º. A presente designação não implicará em remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º - Estabelecer que a vigência desta Resolução é até a extinção do Contrato Administrativo nº. 01/2021.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar da data da assinatura do referido contrato, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 03 de JANEIRO de 2022.

Eduardo Aguilar Iunes

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento