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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS

APREENSÃO

DADOS DO VEÍCULO: MODELO FORD WILLYS, PLACA HQJ 8841 DE CORUMBÁ-MS

Corumbá/MS, 12 de Novembro de 2021.   

Vimos por meio deste no uso das atribuições legais da Coordenadoria de Fiscalização e Posturas efetuar procedimento de apreensão de veículo abandonado em via pública, Rua Dom Aquino entre as ruas Antônio João e Antônio Maria, ressalta-se que no veículo abandonado existia inclusive um morador de rua o qual permanecia ali alojado, o veículo não possui condições de uso e permanece a mais de trinta dias em via pública.

Por todo o exposto, no que tange a segurança e as questões de saúde pública determina-se imediata apreensão do veículo o qual poderá ser reavido por seu proprietário após pagamento da multa pertinente.

DAS IRREGULARIDADES CONSTATADAS

ARTIGO 16 - É proibido embaraçar ou impedir por qualquer meio o livre trânsito de pedestres e veículos nas ruas, praças, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando as exigências policiais o determinarem.

ARTIGO 17 - É proibido a depósito de quaisquer materiais inclusive de construção, nas vias públicas em geral.

ARTIGO 85 - Para viabilizar os serviços da higiene das vias e logradouros, deverão ser observados as seguintes disposições:

VI - É proibido lavar ou reparar veículos e equipamentos em vias e logradouros públicos;

DO DEVER LEGAL NA QUESTÃO SANITÁRIA

ARTIGO 57 - Constitui dever do Executivo Municipal zelar pelas condições sanitárias em todo o território do Município, atuar no controle de endemias, epidemias, surtos diversos e participar de campanhas da saúde pública, em consonância com normas federais e estaduais.

DA MEDIDA  APLICADA

ARTIGO 168 - Sempre que se verificar a infração de qualquer dispositivo deste Código, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal cabíveis, serão aplicadas as seguintes penalidades;

II - Apreensão;

Luciano Cruz Souza

Coordenador de Fiscalização e Posturas

Portaria “P” nº 34/2021