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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGEPLAN N° 02, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a entrega de declaração de bens no âmbito do Poder Executivo Municipal a que alude o artigo 13 da Lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1992.

A Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, por intermédio da Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, II, da Lei Orgânica do Município e pelo art. 65, V, da Lei Complementar n.° 269/2020,

RESOLVE:

Art. 1° A apresentação da Declaração de Bens e Rendas por autoridades e servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo de Corumbá obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 2° Todos os servidores municipais e autoridades entregarão, no período de 22 de novembro a 22 de dezembro de 2021, cópia assinada da mesma declaração apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para fins de Imposto de Renda - Pessoa Física ou formulário anexo nesta Instrução Normativa, preenchido e assinado, à Secretaria na qual está lotado, que ficará encarregada de repassar à Superintendência de Gestão de Recursos Humanos.

Parágrafo único. Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração de bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, como determinado no § 3º do art. 13 da Lei Federal nº. 8.429, de 02 de junho de 1992.

Art. 3° A Superintendência de Gestão de Recursos Humanos arquivará as cópias das declarações que lhes forem entregues, devidamente organizados por unidade orçamentária.

Parágrafo único. No ato da entrega da declaração de bens e rendas, o responsável pelo recebimento do documento no órgão de lotação fornecerá ao declarante comprovante da entrega, mediante recibo em segunda via ou cópia da mesma declaração, com indicação da data de autuação e contendo sua assinatura e carimbo.

Art. 4° Os integrantes da Superintendência de Gestão de Recursos Humanos serão responsáveis pelo sigilo das informações contidas nas declarações de bens que lhe forem entregues nos termos desta Instrução Normativa e deverão, consequentemente, adotar todas as medidas necessárias para preservar sua confidencialidade.

Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Corumbá.

Corumbá-MS, 19 de novembro de 2021.

Hunnt Carvalho de Assis

Superintendente de Gestão de Recursos Humanos

Eduardo Aguilar Iunes

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento