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DECRETO Nº 2.632, DE 09 DE AGOSTO DE 2021.

Institui o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde no âmbito do Município de Corumbá, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, III e VII da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o registro e a percepção de mudanças importantes no padrão de ocorrência das doenças infecciosas e na dinâmica de transmissão dos seus agentes, bem como a ocorrência do elevado número de agravos inusitados, situações de emergências epidemiológicas de natureza infecciosa, catástrofes e outras;

CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria de Vigilância em Saúde nº 30, de 07 de julho de 2005, que institui o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde - CIEVS, define suas atribuições, composição e coordenação;

CONSIDERANDO a necessidade de criar, no âmbito municipal, um serviço estratégico de informação e ação em saúde pública no intuito de evitar ou mitigar o surgimento de eventos que coloquem em risco à saúde da população do município;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá-MS necessita dispor de informações epidemiológicas atualizadas, para identificar precocemente emergências de relevância em Saúde Pública;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá-MS estabelecerá estratégias para obter e avaliar informações epidemiológicas atualizadas, compatíveis com a situação de município brasileiro de fronteira, conurbado com as cidades que fazem fronteira com a Bolívia;

R  E  S  O  L  V  E:

Art. 1º - Instituir o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde - doravante denominado CIEVS/Fronteira/SMS/Corumbá-MS, com a finalidade de fomentar a capacitação de notificações, manejo e análise de dados e informações estratégicas relevantes à prática da vigilância em saúde, bem como congregar mecanismos de comunicação avançados, com o objetivo de definir estratégias que possam subsidiar a tomada de decisões pelas esferas competentes, visando prevenir e/ou minimizar situações que gerem risco à vida da população.

Art. 2º - Ao CIEVS/Fronteira/SMS/Corumbá-MS, diretamente subordinado a Gerência de Vigilância em Saúde compete:

I - Receber, analisar, monitorar, sistematizar, pesquisar e responder, de forma oportuna, às informações interinstitucionais para definir estratégias na tomada de decisões pelas esferas competentes nas emergências epidemiológicas e outras demandas de forma contínua e sistemática para os eventos de relevância municipal, estadual e nacional;

II - Receber notificações provenientes do Município de Corumbá-MS e das cidades fronteiriças da Bolívia;

III - Notificar a Secretaria Municipal de Saúde, por meio de informações epidemiológicas oportunas, dentre outras ações e todas as emergências em Saúde Pública de relevância Municipal, estadual e Nacional;

IV - Verificar em até 24 (vinte e quatro) horas a veracidade e relevância das notificações recebidas e rumores captados pelos diversos meios de monitoramento junto aos serviços de saúde ou local de ocorrência de emergência em Saúde Pública;

V - Monitorar e avaliar o comportamento epidemiológico das doenças e agravos de notificação compulsória outros interesses da saúde pública junto à Gerência de Vigilância em Saúde, visando à detecção dos fatores determinantes, condicionantes e de risco e, assim, subsidiar a tomada de decisão;

VI - Realizar investigações epidemiológicas dos agravos emergentes, re-emergentes e surtos, estimando o risco de expansão destes eventos;

VII - Acompanhar junto às áreas específicas o processo de verificação da ocorrência do evento até o encerramento da investigação;

VIII - Estabelecer articulação interinstitucional para aperfeiçoar a resposta às emergências em Saúde Pública;

IX - Manter a equipe capacitada para atender as demandas incluindo a existência de  plantões em regime de sobreavisos e se necessário plantões presenciais;

X - Promover reuniões com técnicos da Vigilância em Saúde sempre que necessário;

XI - Articular-se com os órgão Municipais, estaduais e federais de vigilância em saúde com vistas ao cumprimento e execução das ações na área de sua competência e solicitar apoio da esfera estadual prontamente quando julgar necessário;

XII - Fortalecer a avaliação da situação de saúde através do monitoramento de indicadores epidemiológicos estratégicos;

XIII - Atuar no monitoramento da qualidade de fontes de informações de saúde que alimentem o CIEVS em especial dos sistemas nacionais de informação em saúde: SIM, SINASC E SINAN;

XIV - Elaborar boletim informativo com os dados das notificações recebidas e informações epidemiológicas municipais para divulgação;

XV - Disponibilizar informações oportunas sobre as emergências em Saúde Pública de relevância municipal, estadual e nacional;

XVI - Propor mecanismos e elaborar instrumentos para o desenvolvimento das atividades específicas da Vigilância em Saúde em sua área de competência;

XVII - Realizar estudos, pesquisas e levantamentos na área de sua competência com a finalidade de padronizar condutas e de fortalecer subsídios à Gerência de Vigilância em Saúde;

XVIII - Monitorar as situações sentinelas e dar apoio para o manejo oportuno e efetivo das emergências em Saúde Pública de relevância municipal, estadual e nacional;

XIX - Elaborar relatórios quadrimestrais e anual referentes às atividades desenvolvidas para envio à Gerência de Vigilância em Saúde e CIEVS Estadual;

XX - Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência.

Art. 3º - A equipe técnica do CIEVS/Fronteira/SMS/Corumbá-MS terá apoio de todas as áreas de Vigilância em Saúde e dos Sistemas de Informações em Saúde (SIM, SINASC, SINAM, entre outros) assim como da Vigilância Epidemiológica Hospitalar quando implantada pelos Hospitais atuantes no Município.

Art. 4º - A equipe do CIEVS/Fronteira/SMS/Corumbá-MS será composta por técnico de nível superior responsável e por três técnicos da Vigilância em Saúde.

Art. 5º - O CIEVS/Fronteira/SMS/Corumbá-MS deverá manter um plantonista 24 horas por dia, durante o expediente presencial e, fora do horário de expediente, incluídos feriados e finais de semana, em regime de sobreaviso:

§ 1º. Somente poderá ser designado plantonistas técnicos de nível superior, capacitados pela equipe da Vigilância em Saúde do Município;

§ 2º. Os plantonistas serão remunerados na forma de sobreaviso definidos de acordo com a legislação municipal;

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

ROGÉRIO DOS SANTOS LEITE

Secretário Municipal de Saúde