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DECRETO Nº 2.592, DE 02 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre a prorrogação da suspensão das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, III e VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, na qual, em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19, requer que seja prorrogada a suspensão das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO entendimento colegiado entre diversas unidades do corpo técnico da Administração Pública Municipal, as quais informaram que, no atual contexto, a prorrogação da suspensão é medida necessária,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de junho de 2021, a suspensão das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º Fica mantido, o ensino à distância por meio da plataforma Tagnos, bem como a entrega de materiais impressos aos alunos regularmente matriculados.

Art. 3º Fica mantido o atendimento presencial nas unidades escolares aos estudantes que estejam com dificuldade de aprendizagem e conectividade, nos termos da Resolução SEMED nº. 137/2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal