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DECRETO Nº 2.548, DE 07 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre a suspensão temporária da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Artigo 82, VII, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979/2020 e suas alterações, que tratam das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.451/2020, o qual prorroga o reconhecimento da situação de emergência no Município de Corumbá, em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid19);

CONSIDERANDO as leis nacionais nº. 13.922, nº 14.061 e nº 14.123, todas de 2020, as quais suspendem a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde contratualizadas continuam com seus atendimentos reduzidos para os casos não COVID-19, acarretando o não cumprimento das metas quantitativas e qualitativas pactuadas nos documentos descritivos, o que implicará em descontos financeiros proporcionais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica suspensa a obrigatoriedade da manutenção das metas qualitativas e quantitativas contratualizadas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do SUS até 31 de dezembro de 2021, ou enquanto perdurar o enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19.

Parágrafo único. Os pagamentos referentes aos recursos pré-fixados para os estabelecimentos contratualizados serão efetuados integralmente.

Art. 2º Não haverá prejuízos na emissão de relatórios de prestação de contas e outros solicitados através de atividades próprias do Serviço Municipal de Auditoria em Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2021.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

ROGÉRIO DOS SANTOS LEITE

Secretário Municipal de Saúde