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DECRETO Nº 2.525, DE 23 DE MARÇO DE 2021.

Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo.

O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que no dia 2 de abril do corrente ano será feriado alusivo à Paixão de Cristo,

CONSIDERANDO o Decreto “E” nº 17, de 18 de março de 2021, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual reconheceu o dia antecedente a esta data como ponto facultativo;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Corumbá o expediente do dia 1º de abril de 2021.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, unidades de pronto atendimento e pronto socorro municipal.

Parágrafo único. Os titulares das Secretarias e Fundações poderão determinar outros serviços considerados necessários à comunidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU MIGUÉIS PINTO

Vice-Prefeito Municipal