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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 22/2020

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, a contar de seu vencimento, qual seja, 01/03/2021, ou até que se concluam os serviços de reforma e manutenção predial da Escola Municipal Cyriaco Félix de Toledo, com a manutenção do valor do aluguel mensal em R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), com base nas justificativas constantes no expediente às fls. 200/209 dos autos nº 9.339/2020.

Cláusula Segunda: O contrato ficará resolvido de pleno direito, sem que nenhuma das partes incorra na cláusula penal ou tenha direito a indenização, desde que notificada a outra parte, em especial quando se ultimarem os serviços de reforma e manutenção predial da Escola Municipal Cyriaco Félix de Toledo, com a entrega das chaves do imóvel locado.

Cláusula Terceira: O presente termo aditivo tem por base legal a Lei nº 8.245/91, bem como a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber.

Cláusula Quarta: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

DATA DA ASSINATURA: 01 de março de 2021.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Esnarriaga Empreendimentos Imobiliários LTDA-ME.