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Extrato do Décimo Nono termo Aditivo ao Contrato Administrativo N° 058/2007 - Processo n° 30.987/2007.

Partes: Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Instituto de Jesus Adolescente.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo contratual por mais 06 (seis) meses, a contar de 01/02/2021, com a manutenção do valor do aluguel utilizado atualmente, qual seja o de R$ 2.796,62 (Dois mil setecentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos), com base nas justificativas constantes no expediente ás fls 694/696 dos autos n. 30.987/2007.

CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo Aditivo  tem por base legal a Lei n° 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), bem como a Lei n° 8666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA TERCEIRA: As partes, ora contratantes, ratificam, em todos os seus termos as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data: 25 de Janeiro de 2021.

Assinam:Amanda Cristiane Balancieri Iunes- Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania  e Instituto de Jesus Adolescente.

Extrato do Primeiro termo Aditivo ao Contrato Administrativo N° 12/2020 - Processo n° 5480/2020.

Partes: Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e MC ROCHA EIRELI ME.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo é o reajuste dos valores do contrato Administrativo n° 012/2020, consubstanciado no Parecer Jurídico n° 20/2021, fls. 641/644 e planilha de cálculo elaborado as fls. 645, do processo Administrativo n° 5.480/2020, pregão público n° 025/2020, passando a constar na cláusula primeira do contrato os valores unitários reajustado conforme abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID

VLR. UNIT R$

02

CARNE BOVINA (LAGARTO) - cortada, conforme solicitação da nutrição, os cortes e preparo da mesma deve ser feito com no máximo 12 horas de antecedência a entrega, produto não trânsgênico, deve apresentar odor agrádavel, possuir consistência firme, não apresentar manchas escuras ou verdes, não deve estar pegajosa, não deve apresentar inervações ou contra pesos (gorduras em excesso), acondicionada em embalagem plástica, de 1° qualidade.

KG

R$ 34,72

03

CARNE BOVINA (PALETA): conforme solicitação da nutrição, de acordo com a peça inteira, preparo da mesma deve ser feito com no máximo 12 horas de antecedência a entrega, produto não transgênico, consistência firme, não apresentar manchas escuras ou verdes, não deve estar pegajoso, não deve apresentar intervações ou contra pesos (gorduras em excesso).

KG

R$ 26,14

04

CARNE BOVINA (CORTADA EM CUBOS) - (acém e paleta), produto não transgênico, embalada a vácuo, acondicionada em pacotes de 1 a 3 kg, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso e carimbos oficiais do serviço de inspeção, caracteristicas: deve apresentar odor agradavel, possuir consistência firme, não deve apresentar manchas verdes e escuras, não deve estar pegajosa, não deve apresentar pelanca, inervações ou contra pesos ( gorduras em excesso).

KG

R$ 26,9

06

FÍGADO BOVINO - Livre de aparas, resfriada, aspecto firme, na cor vermelho vivo, sem escurecimeno ou manchas esverdeadas, acond. Em embalagem plástica, registro SIF e informações, estampados na embalagem.

KG

R$ 12,27

CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo Aditivo  tem por base legal a Lei n°  8666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA TERCEIRA: As partes, ora contratantes, ratificam, em todos os seus termos as demais cláusulas do contrato aditivado, obrigando-se a respeitá-las.

Data: 25 de Janeiro de 2021.

Assinam:Amanda Cristiane Balancieri Iunes- Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania  e M C ROCHA EIRELE ME.

Extrato do Décimo Primeiro termo Aditivo ao Contrato Administrativo N° 028/2007 - Processo n° 40817/2007.

Partes: Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Alfredo Fernandes.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo contratual por mais 06 (seis) meses, a contar de 01/02/2021, com a manutenção do valor do aluguel utilizado atualmente, qual seja o de R$ 4.534,49 (Quatro mil quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos), com base nas justificativas constantes no expediente ás fls 534/535 dos autos n. 40817/2007, de 17/10/2007.

CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo Aditivo  tem por base legal a Lei n° 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), bem como a Lei n° 8666/93 e suas alterações, no que é cabivel.

CLÁUSULA TERCEIRA: As partes, ora contratantes, ratificam, em todos os seus termos as demais cláusulas do contrato aditivado, obrigando-se a respeitá-las.

Data: 25 de Janeiro de 2021.

Assinam:Amanda Cristiane Balancieri Iunes- Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania  e Alfredo Fernandes.

Extrato do Primeiro termo Aditivo ao Contrato Administrativo N° 09/2020 - Processo n° 5480/2020.

Partes: Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Sports Empório, Papelaria e Informática Ltda ME.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo é o reajuste dos valores do contrato Administrativo n° 09/2020, consubstanciado no Parecer Jurídico n° 20/2021, fls. 641/644 e planilha de cálculo elaborado as fls. 646, do processo Administrativo n° 5.480/2020, pregão público n° 025/2020, passando a constar na cláusula primeira do contrato os valores unitários reajustado conforme abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID

VLR. UNIT R$

01

CARNE BOVINA (DE 2° MOÍDA) - ACÉM, PALETA E MÚSCULO), NO MÁX 10% DE GORDURA, LIVRE DE APARAS, RESFRIADA, ASPECTO FIRME, NA COR VERMELHO VIVO, SEM ESCURECIMENTO OU MANCHAS ESVERDEADAS, ACOND. EM EMBALAGEM PLÁSTICA, REGISTRO SIF E INFORMAÇÕES, ESTAMPADOS NA EMBALAGEM.

KG

R$ 27,40

CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo Aditivo  tem por base legal a Lei n°  8666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA TERCEIRA: As partes, ora contratantes, ratificam, em todos os seus termos as demais cláusulas do contrato aditivado, obrigando-se a respeitá-las.

Data: 25 de Janeiro de 2021.

Assinam:Amanda Cristiane Balancieri Iunes- Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania  e Sports Empório, Papelaria e Informática Ltda ME.

Aviso de Resultado de Licitação

Pregão Eletrônico nº 62/2020 - Processo nº 14.330/2020

Órgão: Secretaria Municipal de Governo. O Município de Corumbá, através do Pregoeiro, comunica aos interessados da licitação supracitada, instaurado visando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de passagens aéreas, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e assessoramento do melhor roteiro aéreo, tendo por vencedora a empresa: AEROMIX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.146.604/0001-20, MAIOR DESCONTO para o item 1 no valor total de 4,5% a incidir no valor do bilhete faturado.

Corumbá-MS, 09 de fevereiro de 2021.

Roberto Thadeu A. N. Komiyama - Pregoeiro

Aviso de Resultado de Licitação

O Município Corumbá-MS, através do Grupo Executivo de Licitações de Obras - GELIC comunica aos interessados o resultado da licitação - CONCORRÊNCIA nº 08/2020 - Processo nº 26245/2020. OBJETO: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE OBRA/SERVIÇOS PARA ATENDIMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA JOAQUIM WENCESLAU DE BARROS, NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, da qual restou julgada vencedora do certame a empresa M.C.A CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF n.º 25.228.130/0001-07, sendo o valor total de R$ 212.942,66 (duzentos e doze mil novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos).

Corumbá/MS, 09 de Fevereiro de 2021.

Osana de Lucca - Presidente do GELIC.

EXTRATO DO DÉCIMO OITAVO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO Nº 001/2019

18º Termo de Aditivo ao Termo de Contratualização nº 001/2019 Processo nº 48540/18. Partes: Município de Corumbá, Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Corumbá/MS, Associação Beneficente de Corumbá - Santa Casa de Corumbá e o Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Cláusula Primeira: 1.1. O presente instrumento tem por objeto:

§ 1º-Repassar o valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão reais) a ser transferido em parcela única, do Fundo Municipal de Saúde.

Cláusula Segunda-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros, do MUNICÍPIO, para execução da presente Contratualização são provenientes do Fundo Municipal de Saúde, programados para o presente exercício, na seguinte classificação: Órgão Orçamentário: 25.00 - Secretaria Municipal de Saúde/Unidade Orçamentária: 25.91 - Fundo Municipal de Saúde/25.91.10.302.103.2.691-Gerenciamento de Conveniadas/Contratadas-Ambulatorial e Hospitalar - PROCIDADÃO Corumbá/Recurso Orçamentário: 102000/Recurso Financeiro: 1.

2.1-alterar a Cláusula Décima Sétima-DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é de 24 (vinte quatro) meses, com início no dia 04/02/2021 e término em 03/02/2023, podendo ser renovado se houver interesse dos PARTÍCIPES, mediante Termo Aditivo, até o limite estabelecido por lei, respeitada a previsão de recursos orçamentários e financeiros pertinentes.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas que não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo, as quais permanecem como boas e valiosas tais como se encontram redigidas.

Data: 22/01/2021

Assinam: Marcelo Aguilar Iunes - Prefeito de Corumbá/MS, Geraldo Resende Pereira - Secretário de Estado de Saúde, Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde e Adriano Antônio Pires - Presidente da Junta Administrativa da Associação Beneficente de Corumbá.

EXTRATO DO DÉCIMO NONO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO Nº 001/2019

19º Termo de Aditivo ao Termo de Contratualização nº 001/2019 Processo nº 48540/18. Partes: Município de Corumbá, Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Corumbá/MS, Associação Beneficente de Corumbá - Santa Casa de Corumbá e o Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Cláusula Primeira: 1.1. O presente instrumento tem por objeto:

§ 1º-Repassar o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a ser transferido em parcela única, do Fundo Municipal de Saúde.

Cláusula Segunda: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros, do MUNICÍPIO, para execução da presente Contratualização são provenientes do Fundo Municipal de Saúde, programados para o presente exercício, na seguinte classificação: Órgão Orçamentário: 25.00 - Secretaria Municipal de Saúde/Unidade Orçamentária: 25.91 - Fundo Municipal de Saúde/25.91.10.302.103.2.691-Gerenciamento de Conveniadas/Contratadas-Ambulatorial e Hospitalar - PROCIDADÃO Corumbá/Recurso Orçamentário: 102000/Recurso Financeiro: 1.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas que não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo, as quais permanecem como boas e valiosas tais como se encontram redigidas.

Data: 03/02/2021

Assinam: Marcelo Aguilar Iunes - Prefeito de Corumbá/MS, Geraldo Resende Pereira - Secretário de Estado de Saúde, Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde e Adriano Antônio Pires - Presidente da Junta Administrativa da Associação Beneficente de Corumbá.