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         RESOLUÇÃO N.º 005 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre a substituição do gestor e fiscal do Contrato Administrativo n.005/20018, Processo Administrativo n.27.009/2018, firmado pela Fundação de Esportes de Corumbá e Neo Consultoria e Adm. Eireli - Epp.

O Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” Nº 20 de 01/01/2021 e CONSIDERANDO o disposto no Artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º.  Tornar pública a substituição do gestor do Contrato Administrativo nº005/2018, designado pela Resolução n. 007 de 08 de maio de 2018, Gustavo Adolfo Fiori Adelaido Gonçalves, o qual será substituído pela servidora Laís do Nascimento, servidora pública, matrícula n. 9282, a contar de 01 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Tornar pública a substituição do fiscal do Contrato Administrativo nº005/2018, designado pela Resolução n. 007 de 08 de maio de 2018, Edilson Almeida Cordeiro, o qual será substituído pelo servidor Carlos Cesar Duarte Campos, matrícula n.11106, a contar de 01 de fevereiro de 2021.

Art.3º. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, acompanhamento, fiscalização da execução do Contrato n.005/2018, Processo n27.009/2016, cujo objeto é a contratação da empresa para operacionalização de sistema informatizado, utilizando tecnologia de gestão de frotas com utilização de cartão magnético eletrônico, na perspectiva de credenciar rede de estabelecimentos (autopeças, oficinas mecânicas, auto elétricas, ratificadores de motores, funilarias, borracharias, alinhamento e balanceamento, escapamentos, serviço de lavagem, serviço de guincho) para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e garantia, incluindo nestes, o fornecimento de quaisquer peças, pneus e acessórios  necessários para toda frota de contratante, a fim de atender as necessidades da Fundação de Esportes de Corumbá - MS.

Art.4º. A presente designação não implicará em remunerações adicionais aos servidores públicos acima descritos.

Art.5º. Em caso da ausência ou afastamento justificado do Gestor ou Fiscal, o ordenador de despesa, provisoriamente, poderá nomear ad hoc, um servidor do quadro da FUNEC para atuar como fiscal ou gestor, dependendo da necessidade.

Art.7º. Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 01 de fevereiro de 2021.

Corumbá 03 de fevereiro de 2021.

Heliney de Miranda Junior

Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá

Decreto “P” N° 20, de 1º de janeiro de 2021.

CIENTE:

LAÍS DO NASCIMENTO:_________________________________

CARLOS CESAR DUARTE CAMPOS:____________________________