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RESOLUÇÃO N.° 030, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.

Designar membros para compor a Comissão Processante, com a intenção de apurar os fatos descritos no Processo n.º 27.918/2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos levados a termo nos autos do Processo n.º 27.918/2020.

MEMBROS TITULARES:

- Helena Echeverria de Lacerda Saad Costa, Corregedora-Geral do Município, matrícula n.º 10525;

- Eliete Ramos Maciel, Profissional de Educação, matrícula n.º 5394;

- Tarissa Marques Rodrigues dos Santos, Profissional de Educação, matrícula n.º 8798.

MEMBRO SUPLENTE:

- Dezanil Sorrilha, Profissional de Educação, matrícula n.º 5437.

Art. 2º Caberá à Comissão Processante apurar, no prazo legal, os fatos de que trata o Processo supramencionado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 28 de janeiro de 2021.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

RESOLUÇÃO N.° 031, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.

Designar membros para compor a Comissão Processante, com a intenção de apurar os fatos descritos no Processo n.º 27.919/2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos levados a termo nos autos do Processo n.º 27.919/2020.

MEMBROS TITULARES:

- Helena Echeverria de Lacerda Saad Costa, Corregedora-Geral do Município, matrícula n.º 10525;

- Eliete Ramos Maciel, Profissional de Educação, matrícula n.º 5394;

- Tarissa Marques Rodrigues dos Santos, Profissional de Educação, matrícula n.º 8798.

MEMBRO SUPLENTE:

- Dezanil Sorrilha, Profissional de Educação, matrícula n.º 5437.

Art. 2º Caberá à Comissão Processante apurar, no prazo legal, os fatos de que trata o Processo supramencionado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 28 de janeiro de 2021.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

RESOLUÇÃO N.° 032, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.

Designar membros para compor a Comissão Processante, com a intenção de apurar os fatos descritos no Processo n.º 27.921/2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos levados a termo nos autos do Processo n.º 27.921/2020.

MEMBROS TITULARES:

- Helena Echeverria de Lacerda Saad Costa, Corregedora-Geral do Município, matrícula n.º 10525;

- Eliete Ramos Maciel, Profissional de Educação, matrícula n.º 5394;

- Tarissa Marques Rodrigues dos Santos, Profissional de Educação, matrícula n.º 8798.

MEMBRO SUPLENTE:

- Dezanil Sorrilha, Profissional de Educação, matrícula n.º 5437.

Art. 2º Caberá à Comissão Processante apurar, no prazo legal, os fatos de que trata o Processo supramencionado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 28 de janeiro de 2021.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

RESOLUÇÃO N.° 033, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.

Designar membros para compor a Comissão Processante, com a intenção de apurar os fatos descritos no Processo n.º 27.922/2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos levados a termo nos autos do Processo n.º 27.922/2020.

MEMBROS TITULARES:

- Helena Echeverria de Lacerda Saad Costa, Corregedora-Geral do Município, matrícula n.º 10525;

- Eliete Ramos Maciel, Profissional de Educação, matrícula n.º 5394;

- Tarissa Marques Rodrigues dos Santos, Profissional de Educação, matrícula n.º 8798.

MEMBRO SUPLENTE:

- Dezanil Sorrilha, Profissional de Educação, matrícula n.º 5437.

Art. 2º Caberá à Comissão Processante apurar, no prazo legal, os fatos de que trata o Processo supramencionado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 28 de janeiro de 2021.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

RESOLUÇÃO N.° 034, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.

Designar membros para compor a Comissão Processante, com a intenção de apurar os fatos descritos no Processo n.º 27.924/2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos levados a termo nos autos do Processo n.º 27.924/2020.

MEMBROS TITULARES:

- Helena Echeverria de Lacerda Saad Costa, Corregedora-Geral do Município, matrícula n.º 10525;

- Eliete Ramos Maciel, Profissional de Educação, matrícula n.º 5394;

- Tarissa Marques Rodrigues dos Santos, Profissional de Educação, matrícula n.º 8798.

MEMBRO SUPLENTE:

- Dezanil Sorrilha, Profissional de Educação, matrícula n.º 5437.

Art. 2º Caberá à Comissão Processante apurar, no prazo legal, os fatos de que trata o Processo supramencionado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 28 de janeiro de 2021.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

RESOLUÇÃO N.° 035, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.

Designar membros para compor a Comissão Processante, com a intenção de apurar os fatos descritos no Processo n.º 27.925/2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos levados a termo nos autos do Processo n.º 27.925/2020.

MEMBROS TITULARES:

- Helena Echeverria de Lacerda Saad Costa, Corregedora-Geral do Município, matrícula n.º 10525;

- Eliete Ramos Maciel, Profissional de Educação, matrícula n.º 5394;

- Tarissa Marques Rodrigues dos Santos, Profissional de Educação, matrícula n.º 8798.

MEMBRO SUPLENTE:

- Dezanil Sorrilha, Profissional de Educação, matrícula n.º 5437.

Art. 2º Caberá à Comissão Processante apurar, no prazo legal, os fatos de que trata o Processo supramencionado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 28 de janeiro de 2021.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

RESOLUÇÃO N.° 036, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.

Designar membros para compor a Comissão Processante, com a intenção de apurar os fatos descritos no Processo n.º 27.926/2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos levados a termo nos autos do Processo n.º 27.926/2020.

MEMBROS TITULARES:

- Helena Echeverria de Lacerda Saad Costa, Corregedora-Geral do Município, matrícula n.º 10525;

- Eliete Ramos Maciel, Profissional de Educação, matrícula n.º 5394;

- Tarissa Marques Rodrigues dos Santos, Profissional de Educação, matrícula n.º 8798.

MEMBRO SUPLENTE:

- Dezanil Sorrilha, Profissional de Educação, matrícula n.º 5437.

Art. 2º Caberá à Comissão Processante apurar, no prazo legal, os fatos de que trata o Processo supramencionado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 28 de janeiro de 2021.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

RESOLUÇÃO N.° 037, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.

Designar membros para compor a Comissão Processante, com a intenção de apurar os fatos descritos no Processo n.º 27.927/2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos levados a termo nos autos do Processo n.º 27.927/2020.

MEMBROS TITULARES:

- Helena Echeverria de Lacerda Saad Costa, Corregedora-Geral do Município, matrícula n.º 10525;

- Eliete Ramos Maciel, Profissional de Educação, matrícula n.º 5394;

- Tarissa Marques Rodrigues dos Santos, Profissional de Educação, matrícula n.º 8798.

MEMBRO SUPLENTE:

- Dezanil Sorrilha, Profissional de Educação, matrícula n.º 5437.

Art. 2º Caberá à Comissão Processante apurar, no prazo legal, os fatos de que trata o Processo supramencionado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 28 de janeiro de 2021.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação