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DELIBERAÇÃO 036/CMAS - 20 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a alternância da Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social - Segmento Não Governamental e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 2.262/2012 - 16 de agosto de 2012, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93 e considerando a Deliberação de sua Plenária, na sua 120ª Reunião Ordinária no dia 20/10/2020 e registrada na Ata 206ª.

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O CMAS Delibera:

Art. 1º - A alternância da Presidência do CMAS - biênio 2019/2021, conforme o que está disposto no artigo 7º do Regimento Interno, para o mandato do representante do Segmento Não Governamental, ficando a Mesa Diretora Composta da seguinte forma:

         Jessyka Karolaine da Fonseca Alvares  - Presidente - 2020/2021

Instituto Moinho Cultural Sul Americano/ Organização de Usuários/Usuários

         Maria Auxiliadora Figueiredo do Couto - Vice Presidente - 2020/2021

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Jessyka Karolaine da Fonseca Alvares

Presidente do CMAS