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RESOLUÇÃO SEFIG Nº 029/2018.

DISPOE SOBRE INTERRUPÇAO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CONJUGE.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 243, de 09 de fevereiro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parágrafo 5º do art. 95-B da Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a licença para acompanhamento de cônjuge, concedida à servidora AURICE ALVES DE BARROS ROMERO, matrícula 7487, Gestor de Relações Institucionais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Resolução SEGESP nº 010/2016 de 13/01/2016 e conforme processo nº 231889/2017 de 27/12/2017, no qual se requer o retorno as suas atividades.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 27/12/2017.

Corumbá, MS, 29 de janeiro de 2018.

ALBERTO SABURO KANAYAMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO

PORTARIA “P” Nº 243 de 09/02/2017