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DECRETO Nº 2.390, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a manutenção da suspensão das aulas da Rede Municipal de Ensino - REME, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO que as aulas da Rede Municipal de Ensino - REME foram suspensas, como medida de prevenção ao Coronavírus - COVID-19;

CONSIDERANDO que o Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Decreto nº 15.510, de 2 de setembro de 2020, prorrogou até 8 de outubro de 2020 a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e nos centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a prudência em manter a inatividade nos educandários da REME e de outros equipamentos públicos, como forma de reduzir ao máximo a propagação do vírus;

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 2.263, de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 2.363, de 28 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Fica mantida a suspensão, até 8 de outubro de 2020, do funcionamento de todas as escolas da Rede Municipal de Ensino, cursos presenciais da Escola de Governo Municipal, Centros de Convivência de Idosos e dos Centros de Referência de Assistência Social.  (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 4 de setembro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal